Aviso de contumácia n.º 7487/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7487/2006 - AP. - O Dr. Gonçalo Barreiros, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Tomar, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 151/01.4PBTMR-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Ângelo Monteiro Silva Pereira, filho de Constantino da Silva Pereira e de Elizabete Gonçalves Monteiro Barreto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Maio de 1980, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 221367225, do bilhete de identidade n. 11953292 e do cartáo da segurança social n. 133747889, com domicílio em Chez Melle de Carvalho, 126 Rue Bretevil, 13006 Marseille, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de participaçáo em rixa, previsto e punido pelo artigo 151., n. 1, do Código Penal, praticado em 8 de Março de 2001, por despacho de 10 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por ter sido prestado o termo de identidade e residência.

11 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, Gonçalo Barreiros. - O Oficial de Justiça, José Alberto M. Reis.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE TONDELA

    Aviso de contumácia n. 7488/2006 - AP. - A Dr.ª Isabel Emídio, juíza de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 444/05.1TBTND, pendente neste Tribunal contra a arguida Odete Almeida Duarte, filha de Jorge Manuel Dias Duarte e de Maria do Carmo Almeida Pereira, natural de Castro Daire, Sáo Joaninho, Castro Daire, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Junho de 1984, solteira, titular do bilhete de identidade n. 13018528, com domicílio na Rua Direita, 11, Moure de Mada-lena, Campo, 3515-323 Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203., e 204., n. 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 12 de Março de 2004, um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 16 de Março de 2004, por despacho de 28 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por a arguida se ter apresentado voluntariamente em juízo e ter prestado termo de identidade e residência.

    28 de Abril de 2006. - A Juíza de Direito, Isabel Emídio. - O...

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