Aviso de contumácia n.º 7009/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7009/2006 - AP. - A Dr.ª Ana Cláudia Cáceres, juíza de direito do secçáo única do Tribunal da Comarca de Ansiáo, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n. 75/97.8TBANS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Jorge Antunes do Nascimento Ferreira, filho de Paulo do Nascimento Ferreira e de Maria de Fátima de Jesus Antunes, natural de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Dezembro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11516224, com domicílio na Travessa do Eiró, 4, Mouraz, 3460 Tondela, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1 e 204., n. 2, alínea a), e n. 4 do Código Penal, um crime de introduçáo em lugar vedado ao público, previsto e punido pelo artigo 191. do Código Penal, um crime de burla na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 217., n.os 1 e 2, 22. e 23. do Código Penal e um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelos artigos 255. e 256., n. 1, alíneas a) e b), e n. 3 do Código Penal, todos praticados em 24 de Setembro de 1997, por despacho de 9 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo em juízo.

11 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Ana Cláudia Cáceres. - A Oficial de Justiça, Maria Silvina C. Alves Pires.

TRIBUNAL DA COMARCA DE ARGANIL

Aviso de contumácia n. 7010/2006 - AP. - A Dr.ª Mónica Bastos Dias, juíza de direito da secçáo única do Tribunal da Comarca de Arganil, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 248/05.1GBAGN, pendente neste Tribunal contra o arguido Ruslan Voynalovych, filho de Avlacllmez Voynalovych e de Vera Voynalovych, de nacionalidade ucraninana, nascido em 6 de Fevereiro de 1978, solteiro, autorizaçáo de residência n. Po1198680, com domicílio em Maladáo, 3300 Arganil, por se encontrar acusado da prática do crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203. do Código Penal, praticado em 13 de Setembro de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos...

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