Aviso de contumácia n.º 7476/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7476/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Encarnaçáo Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do

  1. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 474/96.2GHSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Alexandre Cristóváo Gordinho, filho de Frederico Alexandre Barriga Gordinho e de Maria Elisabete de Jesus Cristóváo Gordinho, natural de Alcântara, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Junho de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 011514190, com domicílio na Rua D. Luís de Ataíde, 12, Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo artigo 21., n. 1, e 25., alínea a), do Decreto-Lei n. 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela anexa a este diploma, por despacho de 4 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

    5 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Maria Encarnaçáo Abecasis Capa Honrado Pedrico. - A Oficial de Justiça, Luísa Maria Rodrigues.

    Aviso de contumácia n. 7477/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Encarnaçáo Abecasis Capa Honrado Pedrico, juíza de direito do

  2. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1200/03.7GFSNT, pendente neste Tribunal contra o arguido Adriano Duarte de Oliveira, filho de Valentim António de Oliveira e de Antónia Maria Duarte, natural de Oeiras, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 17 de Abril de 1984, titular do bilhete de identidade n. 16162145, com domicílio na Rua Francisca Undoso, Vivenda Duas Irmás, Matarraque, Sáo Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 204. do Código Penal, praticado em 26 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de con-

    tumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT