Aviso de contumácia n.º 7452/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7452/2006 - AP. - O juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Sever do

Vouga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 34/03.3TASW, pendente neste Tribunal contra o arguido Ihor Humeniuk, filho de Maria Humeniuk, de nacionalidade ucraniana, nascido em 10 de Julho de 1982, solteiro, com domicílio em Talhadas, 3740 Sever do Vouga, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348. do Código Penal, praticado em 6 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

5 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - O Oficial de Justiça, Joáo Ferreira Gomes.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE SILVES

    Aviso de contumácia n. 7453/2006 - AP. - O Dr. Eduardo Sousa Paiva, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Silves, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 731/05.9TBSLV, pendente neste Tribunal contra o arguido Etelvino Mendes da Costa, filho de Sabino Lopes da Costa e de Etelvina Mendes Gomes, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 2 de Abril de 1969, casado, titular do bilhete de identidade n. 1026725, com domicílio na Avenida General Humberto Delgado, Torre Ibérius, lote 4, 4., letra B, 8365 Armaçáo de Pêra, por se encontrar acusado da prática de um crime de receptaçáo, previsto e punido pelo artigo 231., n. 1, do Código Penal, praticado em 5 de Abril de 2002, por despacho de 18 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.°, n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

    20 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, Eduardo Sousa Paiva. - A Oficial de Justiça, Maria Antónia Senhorinho.

    Aviso de contumácia n. 7454/2006 - AP. - O Dr. Eduardo Sousa Paiva, juiz de direito do 2...

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