Aviso de contumácia n.º 7405/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7405/2006 - AP. - O juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal da Comarca de Porto de Mós, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 89/03.0GTLRA, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Monteiro, filho de

Luís Monteiro e de Berta Monteiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Abril de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 13256326, com domicílio no Viaduto do Rio Lena, IC2, Porto Moniz, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, praticado em 20 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Março de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

26 de Abril de 2006. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Isabel dos Santos V. Miguel.

TRIBUNAL DA COMARCA DA PÓVOA DE LANHOSO

Aviso de contumácia n. 7406/2006 - AP. - O Dr. Herculano José Rodrigues Esteves, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Póvoa de Lanhoso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 112/05.4GAPVL, pendente neste Tribunal contra o arguido António Augusto Gonçalves da Silva, filho de José Alberto da Silva e de Rosa Coelho Gonçalves, natural de Póvoa de Lanhoso, Águas Santas, Póvoa de Lanhoso, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Maio de 1954, casado, titular do bilhete de identidade n. 3836217, com domicílio no lugar de Batocas, Verim, 4830 Póvoa de Lanhoso, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.°, n. 1, do Código Penal, praticado em 13 de Março de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT