Aviso de contumácia n.º 7355/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7355/2006 - AP. - A Dr.ª Marta Susana Mesquita Mendes, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 226/04.8GBPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Daniel Latourrette da Silva, solteiro, manobrador de máquinas, nascido a 23 de Agosto de 1982, natural da Freguesia de Miragaia, Concelho do Porto, filho de António Viana da Silva e de Maria da Conceiçáo Barbosa Latourrette da Silva, titular do bilhete de identidade n. 12609442, emitido em 17 de Maio de 1994, pelo Arquivo de Identificaçáo do Porto, actualmente residente na Rua Domingos Alváo, Lordelo do Ouro, Foz, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203., n. 1, e 204., n. 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 17 de Fevereiro de 2004, por despacho de 28 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o referido arguido haver prestado termo de identidade e residência.

2 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Susana Mesquita Mendes. - A Oficial de Justiça, Carla Matos.

Aviso de contumácia n. 7356/2006 - AP. - O Dr. Pedro Botelho Vieira, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 163/03.3GEPNF, pendente neste Tribunal contra o arguido José Nélson dos Santos Ferreira, filho de Martinho de Sousa Ferreira e de Cândida Ferreira dos Santos, natural de Penafiel, Capela, Penafiel, nascido em 8 de Abril de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 11649573, com domicílio no lugar do Cerrado, Capela, 4560 Penafiel, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143., n. 1, do Código Penal, praticado em 21 de Agosto de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo...

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