Aviso de contumácia n.º 7342/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7342/2006 - AP. - A Dr.ª Marta Luísa Moreira, juíza de direito estagiária do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 303/94.1TBOAZ (ex. processo n. 119/95), pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel dos Santos Correia, filho de Manuel Correia e de Maria Alice dos Santos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Junho de 1963, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 146305698 e do bilhete de identidade n. 7672483, com domicílio na Rua da Costa, 4, Barrio San Lázaro, 32600 Verin, Ourense, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 5 de Junho de 1994, por despacho de 3 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo.

5 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Marta Luísa Moreira. - A Oficial de Justiça, Ana Maria Costa.

TRIBUNAL DA COMARCA DE OLIVEIRA DO BAIRRO

Aviso de contumácia n. 7343/2006 - AP. - O Dr. Manuel Figueiredo, juiz de direito da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 152/05.3GBOBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Nuno Almeida Lamas, filho de Antero de Almeida Lamas e de Aida Marques de Almeida, natural de Portugal, Oliveira do Bairro, nascido em 31 de Janeiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10303202, com domicílio na Rua Padre Acúrcio, Repoláo, 3770 Oliveira do Bairro, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 314., do Código Penal, praticado em 2 de Abril de 2005, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de...

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