Aviso de contumácia n.º 7300/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7300/2006 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina B. Gonçalves, juíza de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 622/98.8TAMCN, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Artur Teixeira da Rocha, filho de Joaquim da Rocha Barros e de Maria da Conceiçáo Teixeira da Mota, natural de Portugal, Marco de Canaveses, Vila Boa de Quires, Marco de Canaveses, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Junho de 1951, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 3206230, com domicílio na Rua Dr. Joaquim Pires de Lima, 101, 2., esquerdo, traseiras, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348., n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 1997, por despacho de 27 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por apresentaçáo e sujeiçáo a termo de identidade e residência.

4 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Paula Cristina B.

Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Manuel Carvalho Novais.

  1. JUÍZO DO TRIBUNAL DA COMARCA DA MARINHA GRANDE

    Aviso de contumácia n. 7301/2006 - AP. - A Dr.ª Filipa Reis Santos, juíza de direito no 1. Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande, faz saber que no processo sumário (artigo 381. Código de Processo Penal) n. 622/00.0PAMGR, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel Pereira Duarte, filho de António Conceiçáo Duarte e de Maria de Lurdes de Jesus Pereira Norte, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular da identificaçáo fiscal n. 212810855, titular do bilhete de identidade n. 11446902, com domicílio na Travessa do Isidro, 10, Ordem, 2430 Marinha Grande, o qual se encontra em situaçáo de contumácia por despacho proferido a 9 de Junho de 2004, nos termos dos artigos 335., 337. e 476., todos do Código de Processo Penal, por despacho de 26 de Abril de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detido e ter procedido ao pagamento da multa em que foi condenado.

    3 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Filipa Reis Santos. -

    A Oficial de Justiça, Cristina Isabel S. G. Pereira.

  2. JUÍZO DO TRIBUNAL...

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