Aviso de contumácia n.º 7243/2006, de 28 de Junho de 2006

Aviso de contumácia n. 7243/2006 - AP. - A Dr.ª Helena Maria Serráo Nogueira, juíza de direito da 3.ª Secçáo do

6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n. 53/01.4ZFLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Nélson Arzola Blanco, filho de Anabel Arzola Junco e de Gladis Blanco Alcântara, natural de Cuba, de nacionalidade Cuba, nascido em 30 de Janeiro de 1965, com domicílio na Rua do Comercio 423, Almansil, Algarve, por se encontrar acusado da prática de um crime de falsificaçáo de documento, previsto e punido pelo artigo 256. do Código Penal, praticado em 2 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Abril de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à apresentaçáo ou detençáo do arguido, sem prejuízo da realizaçáo de actos urgentes nos termos do artigo 320. do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaraçáo e a proibiçáo de obter quaisquer documentos, certidóes ou registos junto de autoridades públicas.

5 de Maio de 2006. - A Juíza de Direito, Helena Maria Serráo Nogueira. - O Oficial de Justiça, José Rui Bento Santos.

Aviso de contumácia n. 7244/2006 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito da 2.ª Secçáo do 6. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 1602/98.9PTLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Simáo Paulo Gonga, filho de Dorval David Simáo Conga e de Antonica Domingas Paulo, nascido em 1 de Dezembro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 16134823, com domicílio na Rua Alexandre Herculano, 9, 2r, Albufeira, Albufeira, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Maio de 1998, por despacho de 4 de Maio de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por prestaçáo de termo de identidade e residência.

5 de Maio de 2006. - O Juiz de Direito...

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