Aviso n.º 22292/2008, de 22 de Agosto de 2008
Aviso n. 22292/2008
1 - Nos termos do n. 1 do artigo 28. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, torna -se público que, por despacho de 2008/08/13, da Secretária -Geral, no uso de competência própria, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicaçáo do presente aviso, com vista ao preenchimento de dois lugares na categoria de Técnico Profissional Principal, da carreira de Secretário Recepcionista, do quadro de pessoal da Secretaria -Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante no mapa anexo à Portaria n. 161/99, de 10 de Março, sendo um lugar a preencher por funcionários pertencentes a este quadro de pessoal e um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administraçáo Pública.
2 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege -se pelos:
Decreto -Lei n. 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n. 44/99 de 11 de Junho;
Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho;
Decreto -Lei n. 427/89, de 07 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando -se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional principal, da carreira de secretário recepcionista o secretariado e atendimento de visitantes.
5 - Local de trabalho - os lugares postos a concurso situam -se nas instalaçóes da Secretaria -Geral, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, na Praça do Comércio, em Lisboa.
6 - Remuneraçáo e condiçóes de trabalho - a remuneraçáo será a resultante da aplicaçáo do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro,
com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto -Lei n. 353 -A/89, de 16 de Outubro, sendo as condiçóes de trabalho e as regalias as genericamente vigentes para a Administraçáo Pública.
7 - Condiçóes gerais de admissáo - as previstas no artigo 29. do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho.
8 - Condiçóes especiais de admissáo - as previstas na alínea c) do n. 1 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 404 -A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Método de selecçáo - o método de selecçáo a utilizar será a Avaliaçáo Curricular, que visa avaliar as aptidóes profissionais dos candidatos com base na análise do respectivo currículo profissional:
9.1 - A classificaçáo final será expressa na escala de 0 a 20...
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