Aviso N.º 309/2006 de 4 de Abril

D.R. DA EDUCAÇÃO

Aviso n.º 309/2006 de 4 de Abril de 2006

  1. Torna-se público que por meu despacho de 20 de Março de 2006, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho e Despacho Normativo n.º 11/2003, de 17 de Abril, encontra-se aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso no Jornal Oficial, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar de assistente de administração escolar, do quadro de pessoal da Escola Profissional de Capelas. O lugar a concurso é o constante do mapa anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2002/A, de 7 de Janeiro.

  2. Em conformidade com D/SRAS/SRAP/2000/1, transcreve-se a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

  3. Prazo de validade - o concurso para o preenchimento do lugar posto a concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final.

  4. Conteúdo funcional - Desempenhar, sob orientação do chefe de serviços de administração escolar, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividades administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

  5. Local de trabalho - Escola Profissional de Capelas.

  6. O horário de trabalho, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  7. A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, da categoria de assistente de administração escolar.

  8. Requisitos de admissão ao concurso:

    8.1. Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

    Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

    Ter dezoito anos completos;

    Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

    Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

    Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

    Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as lei da vacinação obrigatória.

    8.2. Requisitos especiais:

    1. ser funcionário ou agente de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho;

    2. ser detentor do 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

  9. Métodos de selecção - no presente concurso serão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT