Aviso N.º 337/2005 de 29 de Março

CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DA HORTA

Aviso n.º 337/2005 de 29 de Março de 2005

1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por despacho de 7 de Fevereiro de 2005, do Presidente do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro, do quadro de pessoal do Centro de Prestações Pecuniárias da Horta, do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março, e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentares Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro, Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/A, de 13 de Fevereiro e Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho, que o republica em anexo.

2 - O prazo de validade deste concurso termina com o provimento do lugar.

3 - Conteúdo funcional - Arrecadar e cobrar receitas, pagar despesas em cheque ou numerário, nos termos da Lei, contabilizar as mesmas, tendo à sua responsabilidade os valores que lhes estão confiados.

4- O local de trabalho situa-se na Horta.

5 - A remuneração corresponde ao escalão e índice a fixar de acordo com o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Função Pública.

6 - A este concurso aplicam-se as disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto Legislativo Regional n.º 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/91/A, de 7 de Março;

Decreto Regulamentar Regional n.º 2/98/A, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2002/A, de 13 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho;

Despacho Normativo n.º 9/2004, de 5 de Fevereiro.

7 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos, que cumulativamente satisfaçam, os seguintes requisitos gerais e especiais:

Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, designadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2. - São requisitos especiais:

Ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom, ou ser assistente administrativo principal, com pelo menos três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

7.3. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nas alíneas anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Os requerimentos de admissão deverão ser elaborados em papel adequado, dirigidos ao presidente do júri, podendo ser remetidos pelo correio, em carta registada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT