Aviso N.º 193/2005 de 1 de Março

D.R. DA JUVENTUDE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Aviso n.º 193/2005 de 1 de Março de 2005

1- Nos termos do nº 2 do artigo 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, que aprova o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal, para os quadros da Administração Pública, aplicado à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, pelo Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho, do Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro e do Despacho Normativo nº 11/2003, de 17 de Abril, faz-se público que, por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar de assessor (área de Gestão e Administração Pública), da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Educação e Ciência - Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 27/2003/A, de 28 de Agosto.

2- Garantia de Igualdade entre homens e mulheres - Menção a que se refere o Despacho Conjunto nº 373/2000, de 1 de Março:

”Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

3- Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga enunciada, cessando com o seu preenchimento.

4- Conteúdo funcional - ao cargo posto a concurso compete, genericamente, conceber, adoptar e/ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, prestar assessoria técnica, elaborar estudos, conceber e desenvolver projectos, emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão nas áreas de atribuições da Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

5- O local de trabalho é na Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional, em Ponta Delgada.

6- Vencimento e condições de trabalho - a categoria do lugar a prover encontra-se inserida na carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, a que corresponde o índice e escalão fixados no Anexo ao Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho.

As condições de trabalho e as regalias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT