Aviso N.º 188/2005 de 1 de Março
D.R. DA EDUCAÇÃO
Aviso n.º 188/2005 de 1 de Março de 2005
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Torna-se público que por meu despacho de 19 de Janeiro de 2005, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 184/2004, de 29 de Julho e Despacho Normativo n.º 11/2003, de 17 de Abril, encontra-se aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respectivo aviso no Jornal Oficial, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de um lugar de assistente de administração escolar, do quadro de pessoal da Área Escolar de São Carlos. O lugar a concurso consta do anexo IV ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro.
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Em conformidade com D/SRAS/SRAP/2000/1, transcreve-se a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
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Prazo de validade - o concurso para o preenchimento do lugar posto a concurso é válido pelo prazo de um ano, contado da data de publicação da lista de classificação final.
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Conteúdo funcional - Desempenhar, sob orientação do chefe de serviços de administração escolar, funções de natureza executiva, enquadradas com instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividades administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
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Local de trabalho - Área Escolar de São Carlos.
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O horário de trabalho, as condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
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A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, da categoria de assistente de administração Escolar.
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Requisitos de admissão ao concurso:
8.1. Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter dezoito anos completos;
Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;
Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o...
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