Aviso N.º 758/2004 de 17 de Agosto

CÂMARA MUNICIPAL DE VELAS

Aviso n.º 758/2004 de 17 de Agosto de 2004

1- Para efeitos do disposto no artº 28º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 29 de Julho corrente, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 3ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 4 lugares de Auxiliar Técnico de Turismo, para exercerem funções na Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Acção Social do Município das Velas.

2- O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei nº 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei nº 44/99, de 11 de Junho e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei nº 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei nº 247/87, de 17 de Junho e ainda o Decreto-Lei nº 141/2001, de 24 de Abril.

3- Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas caducando com o seu preenchimento.

4- Local de trabalho - área do Município das Velas, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei nº 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente no índice 199 (617,56 euros), escalão 1 da carreira de auxiliar técnico de turismo, do Grupo de Pessoal Auxiliar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os actuais funcionários da administração local.

5- Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1- Gerais - os constantes do nº 2 do artº 29º do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho:

a)- Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)- Ter 18 anos completos;

c)- Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)- Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)- Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)- Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2- Especiais - possuir escolaridade obrigatória, ou seja a 4ª...

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