Aviso N.º 683/2004 de 3 de Agosto

CENTRO DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DE ANGRA DO HEROÍSMO

Aviso n.º 683/2004 de 3 de Agosto de 2004

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, aplicado na Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho, faz-se público que por deliberação de 7 de Julho de 2004, do Conselho de Administração do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Jornal Oficial, concurso externo de ingresso para admissão ao estágio na carreira de técnico profissional de segurança social, visando o preenchimento de três vagas de técnico profissional de segurança social de 2ª classe, do quadro de pessoal do Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, criado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 7 de Março e alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais nº 2/98/A, de 20 de Fevereiro, nº 6/2002/A, de 13 de Fevereiro e n.º 26/2004, de 7 de Julho, descongelada nos termos da Resolução n.º 50/2004, de 13 de Maio.

2 - Este concurso é válido para o preenchimento das vagas referidas.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico profissional de segurança social proceder a todas as operações burocráticas relativas ao tratamento da informação necessária ao reconhecimento dos direitos às prestações de segurança social e registos necessários, incluindo a contabilidade, utilizando para o efeito, meios manuais e informáticos.

4 - O local de trabalho, situa-se nas Velas.

5 - A remuneração para os estagiários será a estabelecida no artigo 3º, do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2002/A, de 13 de Fevereiro. No caso de ingresso na carreira de técnico profissional de segurança social, a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 195, da categoria de técnico profissional de segurança social de 2.ª classe, de acordo com o Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro e legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da função pública.

6 - A este concurso aplicam-se as disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei nº 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei nº 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei nº 353/A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei nº 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei nº 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto Legislativo Regional nº 12/90/A, de 27 de Julho;

Decreto Legislativo Regional nº 27/99/A, de 31 de Julho;

Decreto Regulamentar Regional nº 9/91/A, de 07 de Março;

Decreto Regulamentar Regional nº 2/98/A, de 20 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional nº 6/2002/A, de 13 de Fevereiro;

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2004/A, de 7 de Julho;

Despacho Normativo nº 9/2004, de 5 de Fevereiro;

Despacho Normativo nº 148/91, de 13 de Agosto.

7 - Poderão ser opositores a concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos gerais e especiais:

7.1. - Requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/99/A, de 31 de Julho:

São requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei nº 204/98, de 11 de Julho:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

  2. Ter 18 anos completos;

  3. Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

  4. Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

  5. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

  6. Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

    7.2.São requisitos especiais de admissão a concurso os constantes no nº 2, do artigo 100º, do Decreto Regulamentar Regional nº 2/98/A, de 20 de Fevereiro e alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional nº 6/2002/A, de 13 de Fevereiro:

  7. Posse do 12º ano de escolaridade;

    7.3. - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nas alíneas anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

    8 - Os requerimentos de admissão deverão ser elaborados em papel adequado, dirigidos ao Presidente do Júri, podendo ser remetidos pelo correio com aviso de recepção para o Centro de Prestações Pecuniárias de Angra do Heroísmo, Av. Tenente Coronel José Agostinho, 9700-108, ou entregues pessoalmente na Secção de Apoio Administrativo.

    9 - Do requerimento deve constar:

    Identificação completa (nome...

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