Aviso N.º 283/2004 de 23 de Março

CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES DAS FLORES

Aviso n.º 283/2004 de 23 de Março de 2004

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho datado de 8 de Janeiro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de assistente administrativo.

2 - Foi dado cumprimento ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 247/87 de 17 de Junho, e nenhum diplomado do Centro de Estudos e Formação Autárquica aceitou o provimento.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido para as vagas postas a concurso, terminando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Paços do Concelho de Lajes das Flores.

5 - Legislação aplicável ao concurso Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

7 - Conteúdo funcional - o constante do Despacho n.º 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - Vencimento - índice 195 da escala indiciaria para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente 605.14 euros.

9 - A este concurso poderão habilitar-se indivíduos que reúnam os requisitos constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, bem como do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

Ter dezoito anos completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (11.º ano de escolaridade ou equivalente);

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Método de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

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