Aviso 16103-J/2007, de 31 de Agosto de 2007

Aviso n. 16 103-J/2007

Submete-se a apreciaçáo pública, por um período de 30 dias, nos termos e para os efeitos do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, a proposta de regulamento anexa ao presente aviso e do qual faz parte integrante, aprovada pela Câmara Municipal na reuniáo de 17 de Julho de 2007.

19 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

Proposta de alteraçáo e aditamento ao Regulamento

Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada e Bolsas de Estacionamento.

Considerando que:

1) No âmbito do reordenamento do sistema de mobilidade da zona pedonal de Sáo Joáo da Madeira surgem novas bolsas de estacionamento náo constantes no actual regulamento municipal, sendo que tal reorganizaçáo implica alteraçóes ao ordenamento do estacionamento;

2) Em matéria de fiscalizaçáo do cumprimento das disposiçóes do Código da Estrada e demais legislaçáo rodoviária, as importantes alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, no sentido de reforçar as possibilidades de intervençáo das autarquias no ordenamento do trânsito, nomeadamente nas zonas de estacionamento de duraçáo limitada, vieram a ser complementadas náo só pelo Decreto-Lei n. 327/98, de 2 de Novembro, como pelo Decreto-Lei n. 44/2005, de 23 de Fevereiro, que equipara a autoridade ou seu agente o pessoal de fiscalizaçáo das câmaras municipais e do pessoal de fiscalizaçáo das empresas públicas municipais;

3) Desse acréscimo de competências de fiscalizaçáo é atribuído às câmaras municipais igual competência para instaurar processos de contra-ordenaçáo, cabendo aos respectivos presidentes a aplicaçáo das coimas;

4) No que respeita ao regime sancionatório pretende-se introduzir uma modalidade voluntária de pagamento que permitirá ao infractor o pagamento da coima antes da instruçáo do processo contraordenacional respectivo, reduzindo-lhe a penalizaçáo para 75 % do valor mínimo definido no Código da Estrada (22,5 euros de coima em vez dos 30 euros definidos).

Assim, nos termos e para os efeitos do artigo 53., n. 2, alínea a), conjugado com o disposto no artigo 64., n. 6, alínea a), da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes constantes da Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho a alteraçáo e aditamento ao Regulamento Municipal de Parques, Zonas de Estacionamento de Duraçáo Limitada e Bolsas de Estacionamento, conforme documento em anexo.

13 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro...

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