Aviso n.º 15353/2007, de 22 de Agosto de 2007

Aviso n.o 15 353/2007

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 4 de Dezembro de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicaçáo do presente aviso na 2.a série, parte H, do de um lugar de técnico superior de 2.a classe (estagiário), sem adjectivaçáo, na área de geografia, variante estudos ambientais, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislaçáo aplicável - ao presente concurso sáo aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislaçáo complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, (artigo 41.o) verificou-se a inexistência de pessoal em situaçáo de mobilidade especial na carreira/categoria em apreço, conforme comunicaçáo da DGAP, transmitida através da declaraçáo de inexistência n.o 6856. 5 - Prazo de validade - o presente concurso é válido por 3 meses a contar da data de publicaçáo da lista de classificaçáo final, de harmonia com o n.o 1 do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdos funcionais - funçóes de investigaçáo, estudo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior, requerendo uma especializaçáo e formaçáo básica de nível de licenciatura.

7 - Área funcional - elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das especializaçóes.

8 - Serviço a que se destina - Gabinete Técnico Florestal. 9 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

10 - Remuneraçáo - a remuneraçáo é a correspondente ao escaláo 1, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de E 1048,87.

11 - Condiçóes de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administraçáo local.

12 - Seráo admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentaçáo das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissáo.

12.1 - Sáo requisitos gerais de admissáo os constantes do artigo 29.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

  1. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional;

  2. Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória.

    12.2 - Requisitos especiais - poderáo candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com licenciatura na área de Geografia, variante Estudos Ambientais.

    13 - Formalizaçáo de candidaturas:

    13.1 - Os candidatos deveráo formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT