Aviso n.º 7760/2007, de 26 de Abril de 2007

Aviso n.o 7760/2007

Aos 27 de Dezembro de 2006 foi realizada no Cartório Notarial do licenciado Manuel Figueira de Andrade, sito na Rua da Carreira, 80/82, rés-do-cháo, 9000-042 Funchal, a escritura dos estatutos seguintes:

Estatutos da empresa municipal PROMOVICENTE, E. M.

Artigo 1.o

Denominaçáo e natureza

1 - A PROMOVICENTE - Gestáo, Participaçóes, Promoçáo e Divulgaçáo Cultural, E. M., adiante designada PROMOVICENTE, E. M., é uma empresa pública, de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

2 - A Câmara Municipal de Sáo Vicente exerce em relaçáo à PROMOVICENTE, E. M., os poderes previstos na Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto, e nos presentes estatutos.

3 - A capacidade jurídica da PROMOVICENTE, E. M., abrange o universo dos direitos e obrigaçóes necessários à prossecuçáo do seu objecto.

4 - A PROMOVICENTE, E. M., rege-se pela Lei n.o 58/98, de 18 de Agosto, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei n.o 558/99, de 17 de Dezembro, e, no que náo for especialmente regulado, pelas normas aplicáveis às sociedades comerciais.

Artigo 2.o

Sede e representaçáo

1 - A PROMOVICENTE, E. M., tem a sua sede no Centro de Promoçáo Cultural de Sáo Vicente, antigos Paços Municipais, sito na vila de Sáo Vicente.

2 - Por deliberaçáo do conselho de administraçáo, a PROMOVICENTE, E. M., pode proceder à abertura de delegaçóes, agências, gabinetes ou qualquer outra forma de representaçáo dentro do território nacional.

Artigo 3.o

Duraçáo

A duraçáo da PROMOVICENTE, E. M., é por tempo indeterminado.

10 884 Artigo 4.o

Objecto

1 - A PROMOVICENTE, E. M., tem por objecto:

  1. A exploraçáo e a gestáo de equipamentos e infra-estruturas afectas a fins culturais, recreativas ou desportivas, cuja posse lhe seja transferida por deliberaçáo da Câmara Municipal de Sáo Vicente; b) A programaçáo, produçáo ou co-produçáo de actividades e ou eventos culturais, recreativos ou desportivos que se desenvolvam nos equipamentos ou infra-estruturas cuja posse lhe tenha sido ou venha a ser transmitida e em espaços públicos; c) Apoiar novos artistas e formas de criaçáo e expressáo artísticas ou culturais; d) Promoçáo do município e do concelho de Sáo Vicente, sob qualquer forma e meio de comunicaçáo tido por necessário para esse efeito; e) Divulgaçáo de iniciativas que se desenvolvam no espaço territorial do município e do concelho; f) Participar em entidades de direito privado ou público cujo fim se enquadre na missáo cometida ao município e ou à PROMOVICENTE; g) Exercer acessoriamente outras actividades que sejam complementares ou relacionadas com o seu objecto e que náo sejam excluídas por lei.

    2 - A exploraçáo e a gestáo referidas na alínea a) do número anterior abrange a reparaçáo, ampliaçáo, renovaçáo, operaçáo, manutençáo e disposiçáo das instalaçóes e equipamentos dos bens cuja posse lhe seja transmitida, bem como a celebraçáo de quaisquer tipos de contratos, nomeadamente de concessáo, de serviços subsidiários que existam ou venham a existir nos referidos bens.

    3 - Para a prossecuçáo dos seus fins poderá ainda constituir outras pessoas colectivas, bem como subscrever ou adquirir participaçóes em sociedade civil ou comercial, mediante autorizaçáo da Câmara Municipal de Sáo Vicente.

    4 - O município de Sáo Vicente, através do seu órgáo executivo, poderá delegar poderes respeitantes à prestaçáo de serviços públicos na empresa.

    5 - A PROMOVICENTE, E. M., procederá à execuçáo de obras que a prossecuçáo do seu objecto implique, as quais náo carecem de licenciamento se os respectivos projectos tiverem sido aprovados pela Câmara Municipal de Sáo Vicente.

    Artigo 5.o

    Atribuiçóes

    Constituem atribuiçóes da PROMOVICENTE, E. M.:

  2. Programar, projectar e executar obras de construçáo, de reconstruçáo e de manutençáo dos bens municipais que estiverem na sua posse; b) Gerir técnica e administrativamente os equipamentos cuja posse lhe tenha sido transmitida; c) Propor à Câmara Municipal de Sáo Vicente a fixaçáo dos valores das tarifas, taxas e preços de utilizaçáo dos bens cuja posse lhe tenha sido transmitida e dos serviços que vier a prestar, promovendo, ainda, as acçóes materiais de cobrança daquelas e de outras receitas; d) Promover acçóes de formaçáo, sensibilizaçáo, auscultaçáo e informaçáo junto da populaçáo do concelho de Sáo Vicente, agentes e funcionários do município e outros, relativamente às actividades por si desenvolvidas ou relativas a outras matérias formativas em geral; e) Promover a aquisiçáo, venda ou permuta de bens que a Câmara Municipal de Sáo Vicente lhe cometa; f) Assegurar a gestáo financeira dos seus recursos e património; g) Praticar os demais actos e contratos necessários à correcta e cabal prossecuçáo das suas atribuiçóes e competências.

    Artigo 6.o

    Órgáos da empresa

    1 - Sáo órgáos sociais da empresa:

  3. O conselho de administraçáo;

  4. O fiscal único;

    1.1 - Os membros do conselho de administraçáo e o fiscal único sáo nomeados pela Câmara...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT