Aviso n.º 7756/2007, de 26 de Abril de 2007

Aviso n.o 7756/2007

Nos termos do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, de acordo com a deliberaçáo da Junta de Freguesia de Santa Maria dos Olivais de 12 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicaçáo do presente aviso no Diário da

República, concurso interno geral de acesso, o qual se destina ao provimento de um lugar vago de chefe de secçáo do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

1 - Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislaçáo aplicável.

2 - O concurso é válido por um ano. 3 - As funçóes a desempenhar sáo as que se encontram descritas no conteúdo funcional constante do despacho n.o 1/90, publicado no4 - O local de trabalho situa-se na freguesia de Santa Maria dos Olivais.

5 - O vencimento é o correspondente à referida categoria, nos termos do Decreto-Lei n.o 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 31 de Dezembro.

6 - Condiçóes de candidatura e requisitos gerais - podem candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam:

  1. Possuir a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convençáo internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitaçóes literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Náo estar inibido do exercício de funçóes públicas ou interdito para o exercício das funçóes a que se candidata; f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da funçáo e ter cumprido as leis de vacinaçáo obrigatória; g) Estar provido na categoria de assistente administrativo especialista, nos termos do disposto no artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 412-A/98, de 30 de Dezembro.

    7 - Nos termos do n.o 3 do artigo 3.o e do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de...

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