Aviso n.º 5210/2007, de 20 de Março de 2007

Aviso n.o 5210/2007

1 - Nos termos do artigo 27.o e do n.o 1 do artigo 28.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 15 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico superior de

  1. a classe, da carreira técnica superior, de dotaçáo global, do quadro de pessoal civil da Polícia Judiciária Militar, constante do anexo I

da Portaria n.o 1146/90, de 21 de Novembro.

2 - Nos termos do despacho conjunto n.o 373/2000, de 1 de Março:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.o da Constituiçáo, a Administraçáo Pública, enquanto entidade empregadora, pro-move activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressáo profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminaçáo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preen-chimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preen-chimento.

4 - Legislaçáo aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposiçóes contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, como a redacçáo dada pelo Decreto-Lei n.o 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacçáo que lhe foi conferida pela Lei n.o 44/99, de 11 de Junho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 118/2004, de 21 de Maio, Decreto-Lei n.o 100/2003, de 13 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funçóes de estudo, investigaçáo, concepçáo e adaptaçáo de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisáo superior. As funçóes a desenvolver compreendem a concepçáo de estudos e pareceres jurídicos, informaçóes, formaçáo e consultoria jurídica.

6 - Remuneraçáo, local e condiçóes de trabalho - as funçóes seráo exercidas nas instalaçóes da Direcçáo da Polícia Judiciária Militar, sitas na Rua de Gonçalves Zarco, Restelo, 1400-192 Lisboa, sendo as condiçóes de trabalho, remuneraçáo e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da administraçáo central, designadamente...

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