Anúncio 1232-BP/2007, de 20 de Fevereiro de 2007

Anúncio n.o 1232-BP/2007

A juíza de direito Maria Fátima Sanches Calvo, do 3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular)

n.o 768/03.2GCAVR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Luísa Calisto Pinháo, filha de António Marques Pinháo e de Maria Natália de Jesus Calisto, natural de França; nacional de Portugal nascido em 21 de Janeiro de 1973, número de identificaçáo fiscal 195932781, bilhete de identidade n.o 10130436, com domicílio de Bairro de Santana, Rua de Santana, lote 23, Cobra, 2750-000 Cascais, por se encontrar acusado de prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelo artigo 217.o do Código Penal, praticado em 2003, por despacho de 12 de Dezembro de 2006, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.o, n.o 6 do Código do Processo Penal, por apresentaçáo do arguido.

10 de Janeiro de 2007. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Sanches Calvo. - A Escrivá-Adjunta, Helena Barroco.

Anúncio n.o 1232-BQ/2007

A juíza de direito Maria Fátima Sanches Calvo, do 3.o Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo sumário (artigo 381.o CPP)

n.o 6/03.8GDAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Lyubomyr Voytovych, filho de Lybov Voytovych e de Grisha Voytovych, nascido em 9 de Maio de 1982, solteiro, domicílio no Largo Padre Silvestre, 14, Sítio da Nazaré, 3450-065 Nazaré, o qual foi em 23 de Janeiro de 2003 - sentença - condenaçáo/internamento (para efeitos de compatibilidade) - sentença: condenado na pena única de 100 dias de multa à razáo diária de E 5 de uma contra-ordenaçáo previsto e punido pelo artigo 131.o e n.o 2 do código da estrada na coima de E 350 e na medida de inibiçáo de conduzir veículos motorizados pelo período de quatro meses, transitado em julgado em, pela prática de um crime de conduçáo de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 2/98, de 3 de Janeiro e um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3.o do Decreto-Lei n.o 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 7 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Dezembro de 2006, nos termos dos artigos 335.o, 337.o e 476.o, todos do Código de Processo Penal.

A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a...

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