Anúncio 1983, de 10 de Abril de 2007

Anúncio n. 1983-SF

A juíza de direito, Dr.ª Ana Paula da Gama Araújo, do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Verde, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 6/93.4TBWD, pendente no 2. Juízo deste Tribunal contra o arguido Rui Alberto Marques Moreira, filho de António Moreira da Costa e de Deolinda Marques Moutinho, natural de Valongo, Alfena, Valongo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 24 de Setembro de 1966, casado, titular da identificaçáo fiscal n. 195577701 e do bilhete de identidade n. 7849798, com domicílio na Descuces Berto, Dni X-2087528-W, Lugar de Rabadera, Ponte Caldelas, Espanha, com última residência conhecida em Portugal na Rua do Forno, 87, Alfena, Ermesinde, por se encontrar acusado da prática do crime de Burla simples, previsto e punido pelo artigo 217. do Código Penal, praticado em 6 de Agosto de 1992, por despacho de 8 de Fevereiro de 2007, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessaçáo desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337., n. 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter prestado termo de identidade e residência.

9 de Fevereiro de 2007. - A Juíza de Direito, Ana Paula da Gama Araújo. - O Escriváo-Adjunto, Luís José Lino de Queiroz.

  1. JUÍZO DE COMPETêNCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU

    Anúncio n. 1983-SG

    A juíza de direito, Dr.ª Alexandra Albuquerque, do 1. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 34/04.6PTVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel de Oliveira Rodrigues, filho de Manuel Joáo Carvalho Rodrigues e de Maria de Lurdes Rodrigues de Oliveira Carvalho, natural de Viseu, Rio de Loba, Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1983, solteiro, servente da construçáo civil, titular do bilhete de identidade n. 12566152, com domicílio na Rua do Cháo do Rio, 17, Travessa de Baixo, 3510 Rio de Loba Viseu, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2007, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspensáo dos termos ulteriores do processo até à...

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