Aditamento N.º 16/2009 de 24 de Março

  1. Aditamento ao Contrato-Programa

    de Desenvolvimento Desportivo

    Considerando que no contrato-programa celebrado a 30 de Setembro de 2008, entre a Direcção Regional do Desporto e a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, com o n.º 397, publicado no Jornal Oficial n.º 216, II série de 11de Novembro de 2008, destinado ao apoio ao programa de desenvolvimento desportivo, correspondente à participação no Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A1 e Taça de Portugal, em seniores masculinos, na época desportiva de 2008/2009, não estava determinado o apoio para a participação na Taça de Portugal, nem para a participação na 2ª fase do Campeonato Nacional;

    Considerando que a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo tem de se deslocar ao Continente para participar na 1/2 final da Taça de Portugal e no 1º jogo do play-off, série dos primeiros do Campeonato Nacional de voleibol da Divisão A1 de seniores masculinos;

    Considerando ainda que face à actualização dos valores tarifários dos serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada, conforme Portaria n.º 1499/2008 de 22 de Dezembro, publicada no Diário da República 1ª série, n.º 246, é necessário proceder à alteração do valor do apoio para viagens em função das tarifas em vigor a partir de 23 de Dezembro de 2008;

    Assim, abrigo do disposto no Capítulo II e na Secção II do Capítulo III, do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2005/A, de 5 de Julho, conjugado com o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2007/A, de 13 de Julho, entre a Direcção Regional do Desporto, adiante designada por DRD ou primeiro outorgante, representada por Rui Alberto Gouveia dos Santos, Director Regional e a Associação de Jovens da Fonte do Bastardo, adiante designada por AJFB ou segundo outorgante, representada por Manuel Vitalino Toledo Fagundes, Presidente da Direcção, é efectuado o seguinte aditamento ao contrato-programa:

    Cláusula 1.ª

    Objecto do aditamento

    O presente aditamento tem por objecto a alteração da cláusula 3.ª do Contrato-Programa, que passa a ter a seguinte redacção:

    Cláusula 3.ª

    Comparticipações financeiras

  2. - O montante das comparticipações financeiras a conceder pelo primeiro outorgante para prossecução do objectivo definido na cláusula 1.ª, com um custo previsto de € 470.585,21, conforme o programa apresentado, é de € 107.712,00, sendo:

    1. € 41.514,00 destinados a apoio...

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