Portaria n.º 1499/2008, de 22 de Dezembro de 2008

Portaria n. 1499/2008

de 22 de Dezembro

A Comunicaçáo da Comissáo (2008/C 104/08), publicada no Jornal Oficial da Uniáo Europeia, em 25 de Abril, nos termos do procedimento previsto na alínea a) do n. 1 do artigo 4. do Regulamento (CEE) n. 2408/92, do Conselho, de 23 de Julho, impôs os requisitos de obrigaçóes modificadas de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o continente e a Regiáo Autónoma dos Açores e entre esta e a Regiáo Autónoma da Madeira.

Nos termos da mencionada comunicaçáo da Comissáo importa determinar a fixaçáo dos descontos aplicáveis aos passageiros residentes e estudantes, das tarifas a pagar pelos beneficiários do desconto, da tarifa PEX, das tarifas máximas de carga, bem como o valor do subsídio a suportar pelo Estado em relaçáo aos passageiros.

Conforme o disposto no n. 2 da Comunicaçáo da Comissáo (2008/C 104/08), os valores tarifários constantes da referida comunicaçáo sáo revistos todos os anos, em 1 de Novembro, com base na taxa de inflaçáo para o ano precedente, publicada nas Grandes Opçóes do Plano, devendo os mesmos ser notificados pelo Instituto Nacional de Aviaçáo Civil, I. P. (INAC), às transportadoras que explorem as rotas em causa, até 30 de Setembro anterior.

As transportadoras aéreas TAP Air Portugal e SATA Internacional foram devidamente notificadas em cumprimento do que antecede.

A Comissáo Europeia é devidamente notificada dos novos valores tarifários.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio da Regiáo Autónoma dos Açores.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do artigo 9. do Decreto -Lei n. 138/99, de 23 de Abril, o seguinte:

  1. Sem prejuízo do cumprimento de todas as obrigaçóes que devem constar da estrutura tarifária a praticar pelos operadores, fixada nas comunicaçóes da Comissáo supra -identificadas, pela presente portaria procede -se à actualizaçáo dos valores tarifários referidos nas alíneas b) e g) do n. 1 e nas alíneas a) a d) do n. 2 da Comunicaçáo da Comissáo (2008/C 104/08), relativos às obrigaçóes modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligaçóes entre o continente e a Regiáo Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delgada, para vigorar a partir de 1 de Dezembro de 2008.

  2. As tarifas PEX de ida e volta a aplicar nas ligaçóes entre os Açores e o continente e entre os Açores e o Funchal sáo as seguintes:

    (Em euros)

    Tarifas de ida e volta Lisboa/Porto...

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