Acordo n.º 22/2017

Data de publicação13 Setembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoEducação e Autarquias Locais - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e Município da Amadora

Acordo n.º 22/2017

Nos termos do artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 385/87, de 24 de dezembro, se faz público que foi celebrado em 23 de setembro de 2016, o seguinte Acordo entre o Ministério da Educação e o Município da Amadora, cuja minuta foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal da Amadora, de 31 de agosto de 2016 - Proposta n.º 360/2016:

Acordo de Colaboração para a Requalificação e Melhoria da Eficiência Energética da EB 2,3 Roque Gameiro

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, que outorga o presente instrumento legal no exercício das competências que lhe estão delegadas por S. Exa. O Ministro da Educação, através do Despacho n.º 1009-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016; e do Despacho n.º 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, aplicável ex vi pelo disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho; e,

O Município da Amadora neste ato representado pela Presidente da Câmara Municipal, Dra. Carla Maria Nunes Tavares;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa; e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, alterada pela Portaria n.º 181-A/2015, de 19 de junho, pela Portaria n.º 190-A/2015, de 26 de junho, e pela Portaria n.º 148/2016, de 23 de maio, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria n.º 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de Requalificação e Melhoria da Eficiência Energética da EB 2,3 Roque Gameiro doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional POR Lisboa.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação...

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