Acórdão nº 372/15 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Julho de 2015

Magistrado ResponsávelCons. João Cura Mariano
Data da Resolução14 de Julho de 2015
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 372/2015

Processo n.º 608/15

  1. Secção

Relator: Conselheiro João Cura Mariano

Acordam, em conferência, na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

Relatório

Nos presentes autos, A., acusado pela prática de seis crimes de corrupção ativa, previstos e punidos pelo artigo 9.º, n.º 1, da Lei nº 50/2007, de 31 de agosto, veio requerer a abertura da instrução.

A Secção de Instrução Criminal da Instância Central de Coimbra, por decisão de 23 de janeiro de 2015, pronunciou, para julgamento em processo comum coletivo, o arguido A., imputando-lhe a prática, em concurso real, de cinco crimes de corrupção ativa, previstos e punidos pelo artigo 9.º, n.º 1, da Lei nº 50/07, de 31 de agosto.

O Arguido invocou a nulidade desta decisão, por considerar que tinha havido omissão de pronúncia sobre diversas questões por si suscitadas nos autos, arguição que foi indeferida por novo despacho proferido em 17 de março de 2015.

O arguido veio, então, interpor recurso, para o Tribunal Constitucional, deste último despacho, ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, b), da LTC, nos seguintes termos:

“Entende o recorrente que o despacho em crise com a interpretação dada ao artigo 187º, nºs 1 e 7 do Código de Processo Penal é violadora dos artigos 32º, nº 8 e 34º, nº 4 da Constituição da República Portuguesa, questão essa suscitada nomeadamente no Requerimento de abertura de Instrução e nas alegações e conclusões do recurso de Apelação para o Tribunal da Relação de Coimbra.”

O recurso interposto não foi admitido por despacho, datado de 14 de abril de 2015, com a seguinte fundamentação:

“O arguido veio interpor recurso para o Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional, do despacho constante de fls. 2890, que decidiu que não existe qualquer omissão de pronúncia no despacho de pronúncia proferido nos autos.

Nos termos do artigo 70º, nº 1, alínea b) da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional «cabe recurso para o Tribunal Constitucional, em secção, das decisões dos tribunais:

(…) b) que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo».

Ora, o despacho que aplicou a norma cuja inconstitucionalidade tinha sido suscitada pelo A. foi o despacho de pronúncia e não o despacho constante de fls. 2890. Neste apenas se decidiu que o despacho de pronúncia tinha analisado todas as questões suscitadas em sede de RAI, nomeadamente as inconstitucionalidades invocadas em sede de RAI.

Assim, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
59 temas prácticos
  • Acórdão nº 551/22 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Setembro de 2022
    • Portugal
    • 9 Septiembre 2022
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015). 13. Afigura-se-nos que o recurso não observa, assim, um pressuposto essencial de admissibilidade, concretamente a circunstância de haverem sido ......
  • Acórdão nº 486/23 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Julho de 2023
    • Portugal
    • 7 Julio 2023
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015), pressuposto que falece no recurso do É, assim, aquele pressuposto que definitivamente falece no recurso interposto para este Tribunal Constituci......
  • Acórdão nº 771/22 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Novembro de 2022
    • Portugal
    • 15 Noviembre 2022
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015). 9.º Como é sabido, a fiscalização da constitucionalidade incide sobre normas, e não é um contencioso de decisões de qualquer natureza (CARLOS LO......
  • Acórdão nº 222/23 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Abril de 2023
    • Portugal
    • 20 Abril 2023
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015). A falta dos pressupostos apontados na Decisão sumária escrutinada, que falecem no recurso interposto para este Tribunal Constitucional, torna, p......
  • Peça sua avaliação para resultados completos
59 sentencias
  • Acórdão nº 551/22 de Tribunal Constitucional (Port, 09 de Setembro de 2022
    • Portugal
    • 9 Septiembre 2022
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015). 13. Afigura-se-nos que o recurso não observa, assim, um pressuposto essencial de admissibilidade, concretamente a circunstância de haverem sido ......
  • Acórdão nº 486/23 de Tribunal Constitucional (Port, 07 de Julho de 2023
    • Portugal
    • 7 Julio 2023
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015), pressuposto que falece no recurso do É, assim, aquele pressuposto que definitivamente falece no recurso interposto para este Tribunal Constituci......
  • Acórdão nº 771/22 de Tribunal Constitucional (Port, 15 de Novembro de 2022
    • Portugal
    • 15 Noviembre 2022
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015). 9.º Como é sabido, a fiscalização da constitucionalidade incide sobre normas, e não é um contencioso de decisões de qualquer natureza (CARLOS LO......
  • Acórdão nº 222/23 de Tribunal Constitucional (Port, 20 de Abril de 2023
    • Portugal
    • 20 Abril 2023
    ...de recurso, pois “[…] só assim um eventual juízo de inconstitucionalidade poderá determinar uma reformulação dessa decisão” (Ac. TC n.º 372/2015). A falta dos pressupostos apontados na Decisão sumária escrutinada, que falecem no recurso interposto para este Tribunal Constitucional, torna, p......
  • Peça sua avaliação para resultados completos

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT