Acórdão nº 11/13.6YFLSB.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 30 de Janeiro de 2013

Magistrado ResponsávelSOUTO MOURA
Data da Resolução30 de Janeiro de 2013
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

A – PEDIDO AA, divorciada, mediadora imobiliária, nascida a 1/7/1962, em Macieira, Leiria, atualmente presa no Estabelecimento Prisional de Tires, redigiu pelo seu próprio punho um pedido de HABEAS CORPUS, com os fundamentos que em síntese se passam a referir: A requerente esteve presa desde 31/7/2007, em cumprimento da pena de 8 anos de prisão, aplicada em cúmulo, à ordem do Pº 222/07.3PBCLD do Tribunal de Caldas da Rainha, tendo atingido os 2/3 da pena em 30/11/2012, nas suas palavras, “sem qualquer avaliação ou medida de flexibilização”.

A 12/12/2012 ficou ligada ao Pº 1480/05.3TALRA [do Tribunal da Comarca da Nazaré], o que constitui nulidade, por ser um processo em que está com termo de identidade e residência. “Pois se foi desligada de um processo posteriormente aos 2/3 da sua pena, sem nunca ter sido avaliada, foi ligada posteriormente a um processo sem trânsito em julgado pois o mesmo irá para novo recurso ou até novo julgamento.” Entende pois que foi cometida uma “ligação ilegal a um processo com TIR, e ainda muito longe do seu desfecho final”.

Em documento que juntou, e que é uma fotocópia de ofício do Tribunal da Comarca da Nazaré (com referência ao Pº 1480/05.3TALRA), datado de 19/10/2012, fica-se a saber que a decisão proferida nos autos ainda não tinha naquela altura, transitado, por ter sido interposto recurso. E depreende-se do comentário escrito à mão pela requerente, em tal fotocópia, que o recurso terá sido do Mº Pº, que a requerente fora enganada pelo advogado, revogando a procuração, e que fora “interposto o justo impedimento pelo artigo 146º do Código de Processo Civil ”, querendo também ela recorrer. Nunca fora notificada de qualquer trânsito em julgado na sua pessoa, ou do advogado.

De tudo isto parece resultar, se bem se entende a sua pretensão, que a arguida considera que está presa em virtude de ato nulo, que seria o mandado de desligamento (fls. 5) em virtude do qual ficou a cumprir pena à ordem do Pº 1480/05.3TALRA.

B – INFORMAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 223.º, Nº 1 DO CPP.

Foi fornecida a informação do art. 223.º, nº 1, do CPP, nos termos da qual, a requerente foi condenada na pena de 8 anos de prisão no Pº 222/07.3PBCLD, do 1º Juízo do Tribunal Judicial das Caldas da Rainha cujo cumprimento se iniciou a 31/7/2007 [tempo de prisão a contar desde 31/7/2007].

Por acórdão proferido no Pº 1480/05.3TALRA e 1º Juízo do Tribunal Judicial de Alcobaça, transitado a 20/3/2012, foi condenada na pena de 6 anos de prisão.

A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO
4 temas prácticos
4 sentencias

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT