Deliberação n.º 548/2007, de 20 de Março de 2007
Deliberaçáo n.o 548/2007
Através do despacho n.o 17 262/2006, de 7 de Agosto, publicado no foi nomeado o 3.o vogal do conselho directivo do Instituto da Segurança Social (ISS), I. P., e nomeada vice-presidente a licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimaráes Severiano Teixeira, até entáo vogal do mesmo conselho.
Alteraram-se, assim, os pressupostos em que assentou a distribuiçáo inicial das áreas de intervençáo do organismo pelos membros do conselho directivo, os quais, aliás, já haviam sido objecto de alteraçóes. Daí o imperativo de se redistribuírem as áreas de actuaçáo a que originariamente se procedeu, procedendo à sua actualizaçáo.
Assim, cumprindo o preceituado no artigo 8.o, n.o 1, alínea c), dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.o 316-A/2000, de 7 de Dezembro, com as alteraçóes que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 112/2004, de 30 de Maio, o presidente do conselho directivo procedeu à redistribuiçáo das áreas de actuaçáo do organismo pelos membros do mesmo conselho, pelo despacho n.o 4/2006, de 10 de Julho.
1 - Nestes termos, e ao abrigo do preceituado no artigo 35.o, n.o 1, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegaçáo, na sua vice-presidente, licenciada Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimaráes Severiano Teixeira, os poderes necessários para, no âmbito do Centro Nacional de Pensóes (CNP), e na qualidade de sua administradora, praticar os seguintes actos:
1.1 - Em matéria de gestáo financeira e de gestáo em geral:
1.1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do CNP e auto-rizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos respectivos serviços;
1.1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contrataçáo pública relativa à locaçáo de bens móveis e à aquisiçáo de serviços com terceiros necessários ao seu bom funcionamento até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.1.3 - Autorizar a realizaçáo de despesas com a reparaçáo de viaturas e a aquisiçáo de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.1.4 - Autorizar o abate de material de utilizaçáo permanente afecto aos mesmos serviços, cujo valor patrimonial náo exceda os limites máximos para a aquisiçáo legalmente fixados ao conselho directivo;
1.1.5 - Autorizar a actualizaçáo e o pagamento de taxas camarárias e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do CNP;
1.1.6 - Designar, nos termos do...
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