Acórdão nº 06B3027 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 02 de Novembro de 2006
Magistrado Responsável | PEREIRA DA SILVA |
Data da Resolução | 02 de Novembro de 2006 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I.1. A 04-07-09 (cfr. carimbo aposto a fls. 2 e art.º 267º n.º 1. do CPC, diploma legal este a que pertencem os normativos que se vierem a citar sem indicação de outra proveniência), "AA, S.A." intentou acção declarativa de simples apreciação, com processo comum, ordinário, contra "BB Limited", impetrando, nos termos e com os fundamentos que fls. 2 a 26 evidenciam, que se declare que é legítimo à autora suspender os pagamentos das parcelas do preço ainda em dívida, fixadas no contrato de 12-03-99, titulado pelo documento junto, com a petição inicial, sob o n.º l, acordo esse pelo qual a demandada vendeu a "AA, S.A." 249.920 acções ao portador, de valor nominal de 1.000$00 cada, no capital social de "CC-Electrodomésticos, S.A.", enquanto "BB Limited" não providenciar pela obtenção das licenças administrativas de ocupação que possibilitem a celebração de contrato de arrendamento e a obtenção de licenças de exploração a cargo da autora.
-
Citada, a 04-10-27, contestou a ré, como ressalta de fls. 78 a 87, "inter alia" concluindo no sentido da justeza da sua absolvição da instância, por procedência da invocada excepção dilatória que a litispendência consubstancia, em abono de tal, em súmula, tendo aduzido: "Como causa de pedir a autora invoca (além da - absolutamente ineficaz - resolução do preço contratual por uma situação económica e financeira daCC mais débil do que a pressuposta no contrato) "a situação equivalente à mora" em que a ré se encontraria por não ter rea1izado a sua obrigação contratual de obter a licença de utilização da loja da Maia.
Porém, A aqui A. deduziu contra a aqui Ré, no processo executivo que corre termos por esta 3ª secção da 3ª vara cível com o n.º 0000/04.4TVPRT-A, e que se encontra pendente, a oposição em que pede "seja declarada extinta a execução", pelo direito que lhe assiste de suspender os pagamentos das parcelas ao preço em dívida, enquanto a Ré não providencie pela obtenção de licença administrativa de ocupação.
Invoca como causa de pedir a redução do preço contratual por a situação económica da CC ser mais débil do que a pressuposta no contrato e "a situação equivalente à mora" em que a Ré se encontra por não ter realizado a sua obrigação contratual de obter a licença de ocupação da loja da Maia.
Quer dizer: - há identidade das partes (a ali oponente é a aqui A.; a ali embargada é aqui Ré); - há identidade de causa de pedir (redução do preço e mora da Ré no cumprimento...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 00008/12.3BCPRT-B de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Outubro de 2022
...empregada nas duas ações ou serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as ações em causa - vide Acórdão do STJ, proc. n.º 06B3027, de 02.11.2006, disponível in Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas ações em analise, já que se visa obter o mes......
-
Acórdão nº 00008/12.3BCPRT-B de Tribunal Central Administrativo Norte, 28-10-2022
...empregada nas duas ações ou serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as ações em causa - vide Acórdão do STJ, proc. n.º 06B3027, de 02.11.2006, disponível in www.dgsi.pt. 43. Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas ações em analise, já que se......
-
Acórdão nº 00008/12.3BCPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Maio de 2019
...serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as acções em causa” - vide acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, processo n.º 06B3027, de Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas acções em análise, já que se visa obter o mesmo efeito jurídico, já a......
-
Acórdão nº 08/12.3BCPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Abril de 2021
...empregada nas duas ações ou serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as ações em causa - vide Acórdão do STJ, proc. nº 06B3027, de 02.11.2006, disponível in Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas ações em análise, já que se visa obter o mesm......
-
Acórdão nº 00008/12.3BCPRT-B de Tribunal Central Administrativo Norte, 28 de Outubro de 2022
...empregada nas duas ações ou serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as ações em causa - vide Acórdão do STJ, proc. n.º 06B3027, de 02.11.2006, disponível in Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas ações em analise, já que se visa obter o mes......
-
Acórdão nº 00008/12.3BCPRT de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Maio de 2019
...serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as acções em causa” - vide acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, processo n.º 06B3027, de Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas acções em análise, já que se visa obter o mesmo efeito jurídico, já a......
-
Acórdão nº 08/12.3BCPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 08 de Abril de 2021
...empregada nas duas ações ou serem de natureza díspar - uma declarativa, outra executiva - as ações em causa - vide Acórdão do STJ, proc. nº 06B3027, de 02.11.2006, disponível in Há, igualmente, identidade do pedido deduzido pelas partes nas duas ações em análise, já que se visa obter o mesm......
-
Acórdão nº 6467/2008-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Fevereiro de 2009
...[14] JOÃO CALVÃO DA SILVA in "Estudos de Direito Civil e Processo Civil", 1996, p. 234. [15] Ac. do STJ de 2/11/2006, proferido no Proc. nº 06B3027, cujo texto integral pode ser acedido, via Internet, no sítio [16] Ac. do STJ de 20/1/1994 in BMJ nº 433, p. 495. [17] Ibidem. [18] REMÉDIO MAR......