Acórdão nº 05P3114 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 26 de Janeiro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | HENRIQUES GASPAR |
Data da Resolução | 26 de Janeiro de 2005 |
Emissor | Supremo Tribunal de Justiça (Portugal) |
Acordam em conferência na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1. No processo comum colectivo nº 108/02.8 GC.TVD, do 1º Juízo de Torres Vedras, em que o arguido recorreu do acórdão condenatório, o relator do processo no Tribunal de Relação, na sequência de promoção do Mº. Pº., declarou a especial complexidade de processo, nos termos e para os efeitos do art. 215º, nº 1, alínea d) e nº 3 do Código de Processo Penal.
A decisão do relator foi confirmada em acórdão, após requerimento do recorrente para que a questão sobre a declaração de especial complexidade fosse apreciada em conferência.
-
O arguido interpôs recurso do acórdão que confirmou a declaração de especial complexidade do processo, fundamentado na motivação que apresentou, e que fez terminar com a formulação das seguintes conclusões.
1: A matéria de facto provada em julgamento em 1ª instância e a perícia realizada não revestiram especial complexidade no tribunal de círculo de Torres Vedras; 2: Perícias ou questões técnicas apreciadas por entidades alheias ao tribunal de julgamento não revestem especial complexidade para o próprio órgão de soberania, pois são conhecimentos cujo juízo técnico se presume subtraído à livre apreciação do juiz julgador - art. 163º CPP; 3: Prevendo o art. 216º CPP a suspensão do prazo de prisão preventiva por três meses em função da perícia, não é fundamentada nem proferida ao abrigo de qualquer disposição legal a decisão que prorroga a prisão preventiva por especial complexidade ou função da perícia; 4: Só o elevado número de arguidos ou o carácter altamente organizado do crime pode revestir especial complexidade - art. 215º, 3, CPP, tanto mais que "a especial complexidade do processo não pode ter por fundamento a complexidade das questões de direito suscitadas", ou perícias subtraídas à livre apreciação do julgador; 5: O acórdão recorrido violou os art.s 215º, nº 1, d) e 3º, 151º, 163º, e 216º, do CPP, e art. 32º, nsº 1, 2 e 3, da Lei Fundamental.
6: A ampliação do prazo de prisão preventiva - art. 215º, nº 3 CPP - por especial complexidade, com base em perícias - subtraídas à livre apreciação do juiz julgador com prazo consignado no art. 216º, CPP - sem que à defesa seja previamente comunicada a promoção do Ministério Público, viola o princípio do contraditório e é inconstitucional por violação dos arts. 32, nºs 1, 2 e 3 da CRP e art. 5º e 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Pede, em consequência, a revogação do acórdão.
A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO-
Acórdão nº 881/16.6JAPRT-AP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018
...sujeito a privação de liberdade. Recordando o sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 26/01/2005, proferido no processo n.º 05P3114, disponível in dgsi.pt., citado na decisão recorrida e por alguns dos recorrentes: «1. A noção de “excepcional complexidade” do artigo 215º, nº 3......
-
Acórdão nº 736/03.4TOPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2010
...do procedimento (Mmº. Juiz Conselheiro relator Henriquees Gaspar, Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 26-01-2005, processo nº 05P3114). XVIII – E as garantias de defesa dos arguidos, não podem ficar gravemente diminuídas, com o entendimento formulado quanto ao limite máximo da prorro......
-
Acórdão nº 943/18.5T9LLE-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Julho de 2020
...considera que o processo seja de especial complexidade. Tal como se refere no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26/01/2005, proc. n.º 05P3114, disponível in a verificação de especial complexidade num dado processo carece de ser analisada casuisticamente, devendo ser ponderado todo o......
-
Acórdão nº 589/15.0JALRA de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Setembro de 2019
...da figura e que vem sendo abundantemente exposta, não obstante nem sempre citada. Referimo-nos ao acórdão do STJ de 26-01-2005 (Proc. 05P3114, rel. Cons. Henriques Gaspar): 1. A noção de "excepcional complexidade" do artigo 215º, nº 3 do CPP está, em larga medida, referida a espaços de inde......
-
Acórdão nº 736/03.4TOPRT.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Julho de 2010
...do procedimento (Mmº. Juiz Conselheiro relator Henriquees Gaspar, Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 26-01-2005, processo nº 05P3114). XVIII – E as garantias de defesa dos arguidos, não podem ficar gravemente diminuídas, com o entendimento formulado quanto ao limite máximo da prorro......
-
Acórdão nº 881/16.6JAPRT-AP.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Fevereiro de 2018
...sujeito a privação de liberdade. Recordando o sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 26/01/2005, proferido no processo n.º 05P3114, disponível in dgsi.pt., citado na decisão recorrida e por alguns dos recorrentes: «1. A noção de “excepcional complexidade” do artigo 215º, nº 3......
-
Acórdão nº 943/18.5T9LLE-B.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14 de Julho de 2020
...considera que o processo seja de especial complexidade. Tal como se refere no Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 26/01/2005, proc. n.º 05P3114, disponível in a verificação de especial complexidade num dado processo carece de ser analisada casuisticamente, devendo ser ponderado todo o......
-
Acórdão nº 589/15.0JALRA de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Setembro de 2019
...da figura e que vem sendo abundantemente exposta, não obstante nem sempre citada. Referimo-nos ao acórdão do STJ de 26-01-2005 (Proc. 05P3114, rel. Cons. Henriques Gaspar): 1. A noção de "excepcional complexidade" do artigo 215º, nº 3 do CPP está, em larga medida, referida a espaços de inde......