cálculo férias proporcionais
1539 resultados para cálculo férias proporcionais
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Acórdão nº 0240666 de Tribunal da Relação do Porto, 10-02-2003
... for feita, o valor do alojamento deve entrar no cálculo dos subsídios de férias e de Natal e dos proporcionais. V - Deve entrar, ainda, no cálculo da retribuição das férias que não tenham sido gozadas na vigência do contrato.
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Acórdão nº 399/16.7T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 06-12-2018
No cálculo da indemnização temporária a retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e Natal e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo das incapacidades.
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Acórdão nº 182/18.5T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 19-06-2019
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao
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Acórdão nº 123/18.0T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24-04-2019
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao
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Acórdão nº 136/18.1T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 26-09-2019
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade, sem que acresçam valores correspondentes a subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de duração de incapacidade superior a 30
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Acórdão nº 1223/16.6T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 07-02-2019
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao
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Acórdão nº 1617/17.0T8BGC.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 21-02-2019
Sumário (elaborado pela Relatora): No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de Natal e de férias e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e, quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao
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Acórdão nº 816/09.2TTVNF.P3 de Tribunal da Relação do Porto, 19-05-2014
... de retribuição de férias, subsídio de férias e de Natal que o trabalhador recebeu referente ao trabalho prestado no ano de cessação do contrato; IV - Mas tal dedução não é de operar se na fixação das retribuições intercalares nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, e quanto ao cálculo de férias, subsídio de férias e de Natal, o tribunal não atendeu a tal período por considerar que o trabalhador já tinha recebido os devidos proporcionais.
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Acórdão nº 5076/15.3T8LSB.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-05-2016
Face aos preceitos legais referidos, no cálculo da indemnização temporária a retribuição anual é o produto de 12 vezes a retribuição mensal acrescida dos subsídios de férias e Natal e outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade; e quando a incapacidade for superior a 30 dias, acrescem os valores correspondentes aos subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo das incapacidades. (Sumár
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Acórdão nº 2372/18.1T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24-10-2019
No cálculo da indemnização por incapacidade temporária, a retribuição anual a atender é o produto de 12 vezes a retribuição mensal, acrescida dos subsídios de Natal e de férias e de outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade, sem que acresçam valores correspondentes a subsídios de férias e de Natal proporcionais ao tempo de duração de incapacidade superior
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Acórdão nº 07S2899 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-11-2007
... conhecer das questões referentes a um erróneo cálculo da indemnização de antiguidade, retribuições devidas a título de férias, subsídio de férias e de Natal e respectivos proporcionais, se a recorrente, na alegação de apelação, não impostou as mesmas, não tendo, por isso, o tribunal de 2.ª instância ocasião de, sobre elas, se pronunciar, e não serem de conhecimento oficioso. III - Provando-se que o autor, em determinados dias de descanso...
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Acórdão nº 249/13.6TTTMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 07-07-2016
... atribuições patrimoniais devem integrar o cálculo do subsídio de férias, mas não do subsídio de Natal, nos termos dos arts.º 263º, nº 1, e 264º, nº 2, ambos do Código do Trabalho. (Sumário do relator)
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Acórdão nº 825/21.3T8VCT.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-04-2024
I - Não existe norma ou princípio jurídico derivado do regime jurídico do PREVPAP e da sua efetiva aplicação e concretização positivas que proíba ou obstaculize de alguma maneira o recurso à justiça do trabalho por banda dos trabalhadores que, embora integrados na Administração Direta ou Indireta do Estado por via daquele regime, se sintam, ainda assim, prejudicados devido à circunstância de, na...
... a pagar aos Autores as quantias de férias, subsídio de férias e de Natal, bem como os ... 61. No cálculo dos proporcionais do último ano, apenas deverão ... -
Acórdão nº 842/09.1TTMTS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-09-2013
... de agência, peticionando o pagamento de férias, subsídios de férias e Natal, e outros créditos laborais, se, ao passar ao estatuto de contrato de trabalho por tempo indeterminado da mesma empresa, acordou com esta que o contrato de agência em vigor ficava suspenso para terminar (automaticamente) no dia em que vier a cessar o contrato de trabalho, ficando o trabalhador com direito a uma indemnização pela cessação do contrato de agência...
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Acórdão nº 842/09.1TTMTS.P1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 12-09-2013
... de agência, peticionando o pagamento de férias, subsídios de férias e Natal, e outros créditos laborais, se, ao passar ao estatuto de contrato de trabalho por tempo indeterminado da mesma empresa, acordou com esta que o contrato de agência em vigor ficava suspenso para terminar (automaticamente) no dia em que vier a cessar o contrato de trabalho, ficando o trabalhador com direito a uma indemnização pela cessação do contrato de agência...
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Acórdão nº 07S2899 de Supremo Tribunal de Justiça, 27-11-2007
... conhecer das questões referentes a um erróneo cálculo da indemnização de antiguidade, retribuições devidas a título de férias, subsídio de férias e de Natal e respectivos proporcionais, se a recorrente, na alegação de apelação, não impostou as mesmas, não tendo, por isso, o tribunal de 2.ª instância ocasião de, sobre elas, se pronunciar, e não serem de conhecimento oficioso. III - Provando-se que o autor, em determinados dias de descanso...
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Acórdão nº 320/15.0T8FNC.L1-4 de Tribunal da Relação de Lisboa, 18-05-2016
... (art.º 394.º, n.º 5 do CT). V.O valor diário das férias não gozadas nem pagas proporcionais ao ano da cessação do contrato de trabalho corresponde não a 1/30 mas, outrossim, a 1/22 da retribuição mensal (art.os 238.º, n.º 1 e 264.º, n.º 1 do CT). (Sumário elaborado pelo Relator)
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Acórdão nº 825/21.3T8VCT.G2.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 24-04-2024
I - Não existe norma ou princípio jurídico derivado do regime jurídico do PREVPAP e da sua efetiva aplicação e concretização positivas que proíba ou obstaculize de alguma maneira o recurso à justiça do trabalho por banda dos trabalhadores que, embora integrados na Administração Direta ou Indireta do Estado por via daquele regime, se sintam, ainda assim, prejudicados devido à circunstância de, na...
... a pagar aos Autores as quantias de férias, subsídio de férias e de Natal, bem como os ... 61. No cálculo dos proporcionais do último ano, apenas deverão ... -
Acórdão nº 10922/15.9T8VNG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 11-09-2017
... vezes 12, acrescida dos subsídios de Natal e de férias, bem como outras prestações anuais a que o sinistrado tenha direito com carácter de regularidade. II - Os artigos 72.º/1 e 3 e 50.º/1 e 2 da NLAT reportam-se ao modo/momento de pagamento das incapacidades temporárias inferiores a 30 dias e não ao seu modo de cálculo.
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Acórdão nº 368/22.8T8VLG.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 23-01-2023
... 98/2009, de 4 de setembro, distingue o modo de cálculo das pensões e indemnizações, independentemente do tipo de incapacidade – cf. artigo 71.º –, do seu modo de pagamento – artigo 72.º, n.ºs 1 e 3 e artigo 50.º –, pelo que, tratando-se de cálculo da incapacidade temporária absoluta inferior a 30 dias – nos termos do artigo 71.º, n.º 3 –, o seu deve ter por referência a retribuição anual, onde se incluem os subsídios de férias e de Natal.
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Acórdão nº 450/12.0TTGDM.P1 de Tribunal da Relação do Porto, 16-09-2013
O prazo de 15 dias para a junção do articulado motivador e do processo disciplinar é um prazo peremtório, pelo que, se incumprido, o juiz declara a ilicitude do despedimento do trabalhador [art. 98.º-J, n.º 3, do CPT].
... de € 2.394,70 a título de subsídio de férias vencidas relativas a 2011, férias não gozadas ... dias), subsídio de natal 2012 (proporcionais), férias e subsídios de férias de 2012 ... , a mesma padece de erro de cálculo, devido, nomeadamente, ao erro quanto à data do ... -
Acórdão nº 1160/17.7T8TMR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 14-02-2019
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º do Código do Trabalho tem de assumir a forma escrita e é receptícia. II – Assim, é extemporânea a comunicação escrita, enviada pela entidade empregadora ao trabalhador, na qual lhe dá conhecimento de que não irá renovar o contrato de trabalho a termo, no final do termo, se, ainda dentro do prazo previsto no n.º 1 do art. 344.º do Código do...
... (6 meses de remuneração + 11 dias de férias + ½ da remuneração mensal equivalente ao ... ção da sentença recorrida – erro de cálculo: ... Nos termos do artigo 614º, n.º 2 do CPC ... de trabalho foi computado os proporcionais do direito a férias, e dos respectivos ... -
Acórdão nº 5420/21.4T8STB-L.E1.S1 de Supremo Tribunal de Justiça, 06-12-2023
Na fixação do valor da causa, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 98.º-P do Código Processo do Trabalho, deve atender-se ao momento em que a ação é proposta.
... ídios de alimentação, subsídios de férias, subsídios de Natal, e demais compensações e ... º-P do CPT, deve ser incluído no seu cálculo".” ... 13. - Cumprido o disposto no artigo 657.\xC2" ... de férias e de Natal e respectivos proporcionais, incluídos no cálculo efectuado pela Ré no ... -
Acórdão nº 1717/18.9T8RL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 10-10-2019
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30 dias, deve ter sempre por base de cálculo a retribuição anual, onde já se incluiu os subsídios de férias e de natal, constituindo uma duplicação injustificada a nova consideração dos mesmos subsídios, além de se atender a um ganho irreal que não corresponde nem ao resultante da relação laboral contratada, nem...
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Acórdão nº 173/18.6Y2GMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 02-12-2021
O cálculo das indemnizações por incapacidades temporárias, inferiores ou superiores a 30 dias, deve ter sempre por referência a retribuição anual, onde se incluem os subsídios de férias e de natal. Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso (relatora)