Deliberação n.º 1163/2006, de 04 de Setembro de 2006

Deliberaçáo n.o 1163/2006

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o, 36.o e 37.o do Código do Procedimento Administrativo, do preceituado no n.o 4 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho n.o 16 789/2005 (2.a série), de 3 de Agosto, do Secretário de Estado da Saúde e pelo despacho n.o 21 437/2005

(2.a série), de 12 de Outubro, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, o conselho de administraçáo da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa delibera:

1 - Distribuir pelo presidente do conselho de administraçáo e pela vogal executiva a coordenaçáo das áreas de gestáo da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, de acordo com o abaixo indicado:

Ao presidente do conselho de administraçáo, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, a gestáo corrente, a coordenaçáo genérica de todas as áreas, os Serviços de Acçáo Médica, órgáos de apoio técnico e outras comissóes, Serviços Farmacêuticos, Serviços Complementares de Diagnóstico e Terapêutica, Gabinete de Estudos e Planeamento, Serviço de Instalaçóes e Equipamentos, Biblioteca, Gabinete Jurídico, Gabinete de Imagem e Comunicaçáo, e na ausência da vogal executiva ou da enfermeira-directora, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhes estáo habitualmente confiados.

à vogal executiva do conselho de administraçáo, mestre Margarida Moura Theias, a responsabilidade pela gestáo corrente e a coordenaçáo das áreas do Serviço de Admissóes e Informaçóes, Serviços Financeiros, Património, Gabinete de Sistemas de Informaçáo, Serviço de Aprovisionamento, Serviço de Recursos Humanos, Serviços Hoteleiros e Gerais, e na ausência ou impedimento do presidente do conselho de administraçáo, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhe estáo habitualmente confiados.

2 - Delegar e subdelegar no presidente do conselho de administraçáo, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob a sua coordenaçáo, relativamente ao pessoal afecto às mesmas, com excepçáo das competências expressamente delegadas nos outros orgáos:

2.1 - Autorizar o gozo de férias, inclusive nas situaçóes de acumulaçáo, e aprovar os respectivos planos anuais;

2.2 - Conceder o Estatuto de Trabalhador-Estudante;

2.3 - Justificar faltas;

2.4 - Autorizar o exercício de funçóes em tempo parcial, nos termos legais;

2.5 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;

2.6 - Autorizar comissóes gratuitas de serviço, até ao limite de 15...

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