Declaração n.º DD7539, de 27 de Setembro de 1978

Declaração Para os devidos efeitos se declara que as tabelas anexas ao Despacho Normativo n.º 229/78, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 213, de 15 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram, por lapso, publicadas, pelo que se procede agora à sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Setembro de 1978. Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

TABELA I Meios auxiliares de diagnóstico Análises clínicas Quando o beneficiário escolhe livremente o laboratório de análise, tem uma comparticipação de 75% sobre o preço de cada exame, até ao limite de 1000$00.

Radiologia Quando o beneficiário escolhe livremente o radiologista, tem uma comparticipação de 75% sobre o preço de cada exame, até 1000$00.

Outros exames - 75% até 1000$00.

A - Provas funcionais respiratórias; B - Otorrinolaringologia; C - Anatomia patológica; D - Cardiologia; E - Ginecologia; F - Fisioterapia; G - Dermatologia; H - Neurologia e neurocirurgia; I - Psiquiatria; J - Urologia; L - Pediatria.

Nota. - Quando os recibos sejam acompanhados dos resultados das análises ou exames, torna-se desnecessária a receita médica.

TABELA II Meios de terapêutica 1 - Fisioterapia: Comparticipação de 75%, até ao limite de 200$00.

2 - Ginástica médica: Comparticipação de 75%, até ao limite de 200$00.

3 - Radioterapia: Comparticipação de 75%, até ao limite de 200$00.

4 - Aerosóis - 50$00 por sessão.

Tratamentos termais

  1. Tratamentos mediante comparticipação de 80% dos preços fixados em tabelas oficiais; b) Alimentação e alojamento na estação balnear respectiva, até 100$00 por dia; c) Transporte e despesa efectiva, até ao máximo de 3$00 por quilómetro; d) Despesas de acompanhantes são comparticipadas nos mesmos termos, quando haja declaração médica de que o acompanhante é indispensável por razões físicas ou mentais.

    Propostas termais A submeter à apreciação do SAD, para autorização de comparticipação, só poderão ser consideradas aquelas que sejam passadas pelos médicos especialistas ou pelos médicos assistentes (condição a mencionar na proposta) e deverão conter os seguinteselementos: Termas que deve utilizar; Doença que justifique a utilização das termas indicadas; Período (número de dias) previsto para tratamento.

    Transportes Os transportes utilizados por beneficiários, em caso de doença ou acidente, são comparticipados até aos máximos de 3$00/km ou 60$00/hora.

  2. Os documentos de despesa respeitantes a transportes utilizados por motivo de doença deverão ser acompanhados, para efeitos de comparticipação, da respectiva declaraçãomédica; b) Em caso de acidente torna-se desnecessária a declaração médica quando, pela natureza dos documentos de despesa dos beneficiários, se constata a urgência e absoluta necessidade de transporte.

    TABELA III Internamentos As comparticipações serão obtidas pela aplicação das percentagens abaixo mencionadas sobre o custo da aposentadoria (tabela III - 1.' parte) e sobre os honorários médicos (tabela III - 2.' parte), tendo como valores máximos os obtidos pelas respectivas tabelas: (ver documento original) Nota. - Em regime de livre escolha para estabelecimentos com os quais não haja acordo, a comparticipação será na base dos preços praticados nos hospitais centrais.

    Diárias de internamentos em situações especiais: Acompanhantes de crianças ... 80$00 Criança acompanhada da mãe ... 30$00 Incubadora para prematura ... 300$00 2.' parte - Honorários médicos Medicina: I - Clínica geral e especializada; II - Cardiologia; III - Dermatologia; IV - Psiquiatria e neurologia.

    Cirurgia: I - Cirurgia geral e especial; II - Ortopedia e traumatologia; III - Neurocirurgia; IV - Ginecologia; V - Oftalmologia; VI - Otorrinolaringologia; VII - Pediatria; VIII - Urologia.

    Medicina Transfusões I - Clínica geral e especializada: Visitas diurnas (quartos particulares) ... 100$00 Visitas nocturnas de urgência (quartos particulares) ... 300$00 Anuscopia ... 70$00 Bromoscopia simples ... 700$00 Colheita de suco gástrico ... 70$00 Colheita fraccionada de suco gástrico ... 100$00 Esofasgocopia simples ou gastrocopia simples ... 700$00 Instalações de bolsas serosas ... 70$00 Lavagem ao estômago ... 100$00 Lavagem aos ouvidos sob pressão ... 60$00 Massagens à próstata (cada sessão) ... 100$00 Paracentese ... 100$00 Pneumotórax (primeiro) ... 150$00 Pneumotórax (seguintes) ... 100$00 Prova à tuberculina (intradermeica) ... 40$00 Punção lombar ... 80$00 Rectoscopia ... 100$00 Rectosimodoscopia ... 250$00 Tubagem duodenal ... 100$00 Tubagem duodenal oronometrada com provas de secreção ... 150$00 Tratamento esclerosante da hemorróida ou varizes ... 150$00 II - Cardiologia: Assistência cardiológica na sala de operações com permanente registo electrocardiográfico intraoperatório ... 2000$00 Cateterismo cardíaco ... 600$00 Punção do pericárdio ... 180$00 III - Dermatologia: Electrocoagulação ... 250$00 Criocauterização (neve carbónica) ... 70$00 Roentgenterapia superficial (ver tabela de radiologia).

    Infitrações ... 50$00 IV - Psiquiatria e neurologia: Visitas a casa de saúde ... 100$00 Visitas a casa de saúde com electrochoque ... 120$00 No caso da visita se referir a mais de um doente, o preço por doente desce para ...

    80$00 Punção lombar ... 80$00 Pequenas intervenções a preço fixo: Alcoolizações ... 200$00 Electrochoque simples ... 60$00 Electrochoque modificado ... 80$00 Sessões de convulsivoterapia ... 50$00 Acetilcolina ... 50$00 Insulina (sessão) ... 50$00 Tratamento antialcoólico (incluindo visitas) ... 150$00 Psicoterapia: Psicoterapia individual (sessões de cinquenta minutos cada uma) ... 300$00 Psicoterapia do grupo (seis a nove pessoas) sessões de setenta e cinco minutos cada uma ... 100$00 Cirurgia I - Intervenções cirúrgicas - valor máximo/cirurgião: Tipo I ... 1000$00 Tipo II ... 1800$00 Tipo III ... 5000$00 Tipo IV ... 6500$00 Tipo V ... Conforme tabelas Nas intervenções sucessivas feitas pelo mesmo médico e pela mesma doença (excluindo as recidivas) não se poderá exceder um total igual ao dobro do preço da intervenção mais cara.

    Nas intervenções simultâneas será pago o preço da tabela pela intervenção mais cara e 50% em relação às restantes.

    As visitas à casa de saúde no pré-operatório ou no pós-operatório serão debitadas ao preço normal, excepto as realizadas até ao 10.º dia após a intervenção, as quais se consideram incluídas no preço desta. As verbas destinadas aos anestesistas, ajudantes e instrumentistas serão cobradas pelo cirurgião em nota de honorários devidamentediscriminada.

    II - Anestesistas: Nas intervenções: Tipo I ... 300$00 Tipo II ... 400$00 Tipo III, 20% de cirurgião, com o mínimo de cinco ... 500$00 Tipo IV, 20% do cirurgião, com o mínimo de ... 800$00 Tipo V, 20% do cirurgião.

    III - Ajudantes: Nas intervenções cirúrgicas dos tipos III, IV e V, até 2: Primeiro-ajudante - 15% do cirurgião.

    Segundo-ajudante - 10% do cirurgião.

    Nas intervenções cirúrgicas dos tipos I e II: Um ajudante ... 300$00 IV - Instrumentistas: Nas intervenções cirúrgicas dos tipos III, IV e V ... 250$00 5 - Piso sala de operações e sala de partos ... 3000$00 Nota. - O piso da sala de operações e sala de partos compreende os encargos com a utilização de material cirúrgico, esterilização de roupas, material de bloco, etc., em pequena, média e grande cirurgia.

    Cirurgia I - Cirurgia geral e especial:

    1. Intervenções cirúrgicas do tipo I (máximo de 1000$00): Abertura de abcessos superficiais.

      Extirpação de pequenos tumores cutâneos.

      Sutura de pequenas feridas.

      Unha encravada.

      Abertura de fleimões.

      Abertura de panarícios.

      Biopsia ganglionar em zonas de fácil acesso.

      Extirpação de pequenos tumores subcutâneos.

      Plastias cutâneas pequenas por deslizamento ou em Z.

      Sutura estética simples.

      Sutura de feridas extensas.

      Ablação de cicatrizes.

      Excisão de naevus limitados.

      Extirpação de pequenos tumores intra-orais.

      Extirpação de pequenos tumores na língua.

      Drenagem do canal de Stenon.

      Abertura de abcessos da mama.

      Arteriografia transcutânea (excluindo as radiografias).

      Abcessos da parede abdominal.

      Dilatação forçada abdominal.

      Dilatação forçada do ânus.

      Incisão de abcessos periano-rectais.

      Punção percutânea do fígado para biopsia.

      Punção do braço para biopsia.

      Artrograma.

      Desarticulação de dedos do pé (cada dedo).

      Secção subcutânea da aponevrose plantar.

      Artronomia do joelho.

      Amputação ou desarticulação de dedos da mão (cada dedo).

      Excisão de toros úricos.

      Ablação de quistos sinoviais Tre.

      Trepanação da falange.

      Trepanação do metacárpio.

      Toracocentese com lavagem pleural.

      Toracotomia ou pleurotomia sem ressecção costal.

      Remoção de material de osteossíntese.

    2. Intervenções cirúrgicas do tipo II (máximo de 1800$00): Abertura de fleimões da mão.

      Excisão de quistos e fístulas sacrococcígeas.

      Extirpação de grandes tumores subcutâneos.

      Plastias por delizamento ou em Z.

      Sutura estética complicada.

      Esquirelectomia (crânio).

      Excisão de tumores do lábio sem plastia.

      Extirpação de epúlides limitadas.

      Lábio leporino simples.

      Extirpação de pequenos adenomas da parótida.

      Extirpação de tumores benignos da mama.

      Descobertas e laqueações da: Facial.

      Temporal superficial.

      Femural, umeral e radial.

      Cubital, popiliteia e tibial.

      Peroneal.

      Arteriografia com descoberta dos vasos membros (sem películas).

      Reparação de lesões traumáticas da parede abdominal.

      Tumores e fístulas do umbigo.

      Tumores subcutâneos da parede abdominal.

      Tumores subaponevróticos da parede abdominal.

      Cerclage do ânus.

      Cura operatória de fístula do ânus.

      Cura operatória de hemorróidas (externos e nódulos hemorroidários).

      Exerese de tumores benignos do recto.

      Fissurectomia.

      Rectomia interna.

      Artromia das articulações coxo-femural, espáduas, cotovelo e punho.

      Extirpação do metacárpio.

      Osteossíntese da epitróclea ou do epicondilo.

      Osteossíntese do clecrâneo.

      Redução sangrenta de luxação acrómio-clavicular.

      Ressecção do acrómio.

      Tratamento da luxação irredutível metacarpo-falangeana.

      Trepanação e ressecção ou osteossíntese da falange.

      ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT