Resolução n.º 80/2003(2ªSérie), de 19 de Novembro de 2003

Resolução n.º 80/2003 (2.' série). - No contexto do processo de descolonização, o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, veio possibilitar a manutenção e a concessão da nacionalidade portuguesa a todos os indivíduos que comprovassem ter uma ligação a Portugal.

Esta forma de concessão de nacionalidade seria mais tarde limitada no tempo pela Lei n.º 113/88, de 29 de Dezembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua aplicação a todos os pedidos de conservação e concessão de nacionalidade formulados ao abrigo do seu artigo 5.º e que se encontravam pendentes no Ministério da Administração Interna à data da entrada em vigor desta lei.

Actualmente ainda existem 23 processos pendentes, dos quais 1 está neste momento em fase final de instrução.

Assim sendo, considerando que a resolução destes casos é, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 308-A/75, de 24 de Junho, da competência do Conselho de Ministros, podendo esta competência ser delegada nos Ministros da Administração...

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