Resolução n.º 58/2002(2ªSérie), de 15 de Julho de 2002

Resolução n.º 58/2002 (2.' série). - Encontrando-se a Intervenção Operacional da Economia (POE) sem gestor em titularidade de funções e sendo manifesta a importância, face aos prazos e projectos previstos no Programa de Produtividade e Crescimento da Economia, do preenchimento deste cargo; Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio: Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia, o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro para o cargo de gestor da Intervenção Operacional da Economia, com o estatuto de encarregado de missão, junto daquele membro do Governo, e com as funções e o estatuto remuneratório definidos no n.º 1 do n.º 9.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

2 - Incumbir o nomeado de assegurar as funções de gestor do PEDIP II até ao encerramento formal deste Programa, conforme previsto nas disposições nacionais e comunitárias, bem como no regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 348-A/99, de 31 de Agosto.

3 - Manter em vigor todas as demais disposições do n.º 9.º do anexo I da referida resolução.

4 - Determinar a produção de efeitos da presente resolução a partir da data da suaaprovação.

27 de Junho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Nota curricular Nome - Luís Filipe Alves Monteiro.

Data de nascimento - 20 de Novembro de 1945.

Formação académica - licenciado em Engenharia Mecânica pela Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior Técnico, e vária formação complementar, de que se salienta 'strategic management in Banking -...

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