Resolução n.º 53/2002(2ªSérie), de 03 de Julho de 2002

Resolução n.º 53/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto, definiu a estrutura orgânica de gestão, acompanhamento, avaliação e controlo do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III).

Neste quadro, a gestão técnica, administrativa e financeira de cada uma das intervenções operacionais sectoriais incluídas no QCA III incumbe a um gestor, sendo que o actual foi nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.

Dada a importância do Programa Operacional da Cultura para o Desenvolvimento dos projectos de interesse cultural, é vontade do XV Governo Constitucional imprimir uma nova orientação política na prossecução dos objectivos e atribuições legalmente previstos para o dito ProgramaOperacional.

Assim: Nos termos da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Nomear a licenciada Helena da Conceição Pinheiro Lourenço de Azevedo...

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