Lei n.º 20/2000, de 10 de Agosto de 2000

Lei n.º 20/2000 de 10 de Agosto Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99, do Conselho, de 21 de Junho.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: Artigo único Os artigos 10.º, 12.º, 15.º, 17.º, 19.º, 20.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º [...] 1 - ....................................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - Os relatórios enunciados no n.º 1 deverão ser remetidos à Assembleia da República, através das Comissões Parlamentares de Assuntos Europeus e de Economia, Finanças e Plano, no prazo máximo de 30 dias após o seu envio à Comissão Europeia ou, nos casos previstos na alínea a) do n.º 1, no prazo de 30 dias após a sua elaboração.

Artigo 12.º [...] 1 - ..................................................................................................................

a)...................................................................................................................

b)...................................................................................................................

c)...................................................................................................................

d)...................................................................................................................

e)...................................................................................................................

f)....................................................................................................................

g)...................................................................................................................

h)...................................................................................................................

i)....................................................................................................................

j)...

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