Resolução n.º 8-A/2002(2ªSérie), de 31 de Janeiro de 2002

Resolução n.º 8-A/2002 (2.' série). - Considerando que a delegação de competências efectuada através da resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2001, de 29 de Novembro, publicada no Diário da República, 2.' série, de 30 de Novembro de 2001, extinguiu-se nos termos do artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo; Considerando que ainda decorrem os procedimentos para a atribuição das concessões de exploração das ligações aéreas regulares nas rotas Lisboa-Terceira, Lisboa-Horta, Lisboa-Porto-Ponta Delgada e Funchal-Ponta Delgada, decorrentes da decisão de adjudicação homologada pela resolução do Conselho de Ministros n.º 18/99, de 3 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.' série, de 11 de Fevereiro de 1999; Considerando que face aos montantes previsivelmente envolvidos, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, compete ao Conselho de Ministros a autorização da despesa e inerentes procedimentos, entende-se necessário e conveniente, para simplificação e maior celeridade do processo, delegar as respectivas competências, com possibilidade de subdelegação: Assim: Nos...

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