Resolução n.º 1/2019
Data de publicação | 12 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Administração Interna - Comissão Nacional de Proteção Civil |
Resolução n.º 1/2019
Sumário: Aprova a diretiva relativa à norma orientadora para a instalação de sinalética em áreas expostas ao risco de rotura de barragens e áreas expostas ao risco de tsunami e respetivos caminhos de evacuação.
A Comissão Nacional de Proteção Civil, considerando que:
a) o n.º 1 do artigo 1.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republicou) define que a atividade de proteção civil tem por finalidade prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram;
b) de acordo com o artigo 36.º da Lei de Bases da Proteção Civil, a Comissão Nacional de Proteção Civil é o órgão de coordenação em matéria de proteção civil a quem compete especificamente adotar mecanismos de cooperação institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da proteção civil e aprovar as iniciativas públicas tendentes à sensibilização dos cidadãos para a autoproteção;
c) a Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017, de 30 de outubro, aprovou a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, a qual vem dar relevo à vertente preventiva da proteção civil, determinante para a atenuação das vulnerabilidades existentes no território e para a criação de comunidades mais resilientes aos acidentes graves e catástrofes;
d) de acordo com o Plano de Ação definido naquela Estratégia, compete à Autoridade Nacional de Proteção Civil, à Agência Portuguesa do Ambiente e à Direção-Geral da Autoridade Marítima a execução do Objetivo Operacional 4.2.73 (Elaborar norma orientadora para a instalação de sinalética normalizada para áreas expostas ao risco de rotura de barragens e de tsunami e respetivos caminhos de evacuação), o qual se insere no Objetivo Estratégico 4 - Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos, Área Prioritária 4.2 - Planeamento de Emergência;
Deliberou, em reunião ordinária realizada em 4 de julho de 2019, por unanimidade, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de abril, aprovar a Diretiva relativa à norma orientadora para a instalação de sinalética em áreas expostas ao risco de rotura de barragens e áreas expostas ao risco de tsunami e respetivos caminhos de evacuação, a qual constitui anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.
4 de julho de 2019. - A Secretária da Comissão Nacional de Proteção Civil, Ana Freitas.
ANEXO
Diretiva Relativa à Norma Orientadora para a Instalação de Sinalética em Áreas Expostas ao Risco de Rotura de Barragens e Áreas Expostas ao Risco de Tsunami e Respetivos Caminhos de Evacuação
Constitui um princípio fundamental da atividade da proteção civil assegurar a...
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