Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2023

Data de publicação30 Março 2023
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/32-a/2023/03/30/p/dre/pt/html
Número da edição64
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
Diário da República, 1.ª série
www.dre.pt
N.º 64 30 de março de 2023 Pág. 15-(2)
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2023
Sumário: Procede à delegação de competências no âmbito dos procedimentos de contratação
pública e autorização da despesa da Jornada Mundial da Juventude 2023.
A Jornada Mundial da Juventude (JMJ) é um dos eventos mais participados a nível mundial,
com inegáveis impactos positivos nos planos económico, social e promocional dos países anfitriões.
A realização do evento em Portugal motivou a assunção de responsabilidades e compromissos
pelo Governo no contexto da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde,
da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos «Centro de reconciliação» e
«Feira das vocações», a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e
instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessá-
rios à organização dos eventos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022,
de 28 de outubro.
As tarefas com vista à coordenação, gestão e execução necessárias ao cumprimento das
referidas responsabilidades do Governo, bem como o acompanhamento e facilitação, em termos
operacionais, da JMJ 2023 foram conferidas ao Grupo de Projeto constituído para o efeito pela
Nos termos da referida resolução, a Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Minis-
tros (SGPCM) assegura o apoio administrativo e logístico bem como as despesas necessárias ao
exercício das competências daquele Grupo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022, de 28 de outubro, autorizou ainda a
SGPCM a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à assunção
das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no âmbito da concretização da
JMJ 2023, até ao montante global de € 20 000 000, acrescido de imposto sobre o valor acrescen-
tado à taxa legal em vigor, nos anos de 2022 e 2023.
A SGPCM tem encetado as diligências prévias ao lançamento dos procedimentos de contra-
tação tendentes a dar resposta às responsabilidades e compromissos do Governo no âmbito da
JMJ 2023, pelo que se torna agora necessário delegar no respetivo secretário -geral a competência
para a prática dos atos subsequentes.
Assim:
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes e do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Delegar, no secretário -geral da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para
a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito do n.º 19 da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, na sua redação atual.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação,
considerando -se ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito das competências
ora delegadas.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2023. — O Primeiro -Ministro, António
Luís Santos da Costa.
116331596

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