Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/102/2022/10/28/p/dre/pt/html
Data de publicação28 Outubro 2022
Número da edição209
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros
N.º 209 28 de outubro de 2022 Pág. 10
Diário da República, 1.ª série
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022
Sumário: Altera a missão e os objetivos do grupo de projeto para a Jornada Mundial da
Juventude 2023.
A edição de 2023 da Jornada Mundial da Juventude (JMJ 2023) é organizada pelo Patriarcado
de Lisboa, através da Fundação JMJ Lisboa 2023.
As Jornadas Mundiais da Juventude (JMJ) têm sido caracterizadas por uma enorme par-
ticipação, reunindo milhões de pessoas oriundas de todo o mundo. Assim sucedeu nas JMJ
de Manila, que contaram com 4 milhões de peregrinos, nas JMJ do Rio de Janeiro, em que
participaram 3,7 milhões de peregrinos, e nas JMJ de Madrid, que contaram com 2 milhões
de peregrinos.
As JMJ constituem, pois, um dos eventos mais participados a nível mundial, com inegáveis
impactos positivos nos planos económico, social e promocional dos países anfitriões.
O acolhimento daquele que previsivelmente será o maior evento alguma vez realizado em
Portugal importa a assunção de diversas responsabilidades e compromissos por parte do poder
central e local.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, criou o grupo de projeto
para a JMJ 2023, bem como determinou a desocupação das parcelas necessárias à sua realização,
fixando ainda um calendário de relocalização definitiva do Complexo Logístico Rodoferroviário da
Bobadela.
A diversidade e a complexidade, bem como a natureza e a dimensão das ações a desenvolver
no âmbito da preparação da JMJ 2023, motivou a constituição do referido grupo de projeto — inicial-
mente na dependência do Primeiro -Ministro e, posteriormente, da Ministra Adjunta e dos Assuntos
Parlamentares — para assegurar o acompanhamento, em termos operacionais, dos trabalhos de
preparação deste evento.
No âmbito da articulação em curso entre as diversas entidades envolvidas no evento JMJ 2023
(Fundação JMJ Lisboa 2023, poder central e poder local) verifica -se a necessidade de intervenção
do Estado, designadamente nos planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como na
organização dos eventos «Centro de reconciliação» e «Feira das vocações» e, bem assim, na
distribuição de água, na contratação de bens e serviços multimédia, instalações sanitárias para o
recinto central e ainda na aquisição de outros equipamentos.
As dificuldades logísticas decorrentes da magnitude e complexidade do evento e o tempo
disponível face à data da sua realização determinam a urgência de todos os procedimentos e dili-
gências a desenvolver com vista a assegurar a sua regular concretização.
Torna -se, assim, premente alargar o âmbito da missão e dos objetivos do grupo de projeto
para a JMJ 2023, prevendo expressamente a possibilidade de este executar um conjunto de tare-
fas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo
no contexto da JMJ 2023, sem que fiquem prejudicados o conhecimento e experiência adquiridos
desde a sua constituição.
Por fim, considerando que os trabalhos de requalificação, valorização ambiental e fruição
pública da zona ribeirinha do Complexo Logístico da Bobadela irão decorrer até ao final de 2024,
alarga -se o mandato do grupo de projeto para dar cumprimento aos desígnios que lhe são come-
tidos neste âmbito.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e)
do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação

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