Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/76/2021/06/16/p/dre
Data de publicação16 Junho 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021

Sumário: Aprova o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.

A Organização Mundial da Saúde classificou, a 11 de março de 2020, a doença COVID-19, causada pelo vírus SARS-CoV-2, como uma pandemia.

Os efeitos em todas as atividades económicas atingiram uma dimensão que naquela data não era possível antecipar, mas que hoje, volvidos mais de 12 meses, podemos verificar que originaram impactos sem precedentes e severas consequências de ordem económica e social à escala mundial, havendo alguma indefinição e incerteza quanto à evolução da doença e, consequentemente, aos reais efeitos da mesma em todos os setores de atividade.

No plano nacional, verificaram-se, igualmente, impactos sem precedentes, considerando as restrições e limitações que houve necessidade de impor para controlar a doença e mitigar o contágio, que desencadearam uma retração generalizada ao normal desenvolvimento de quase todas as atividades económicas e produtivas, abrangendo os mais variados setores.

De entre os setores mais afetados surge o turismo, tendo ao longo deste período vindo o Governo a encontrar respostas estruturadas para mitigar a primeira vaga da pandemia, que foram sendo prolongadas, aprofundadas e complementadas por novas medidas, de modo a conter os efeitos da segunda e terceira vagas e que obrigaram, uma vez mais, à imposição de fortes medidas restritivas.

O turismo é reconhecidamente um setor prioritário para a estratégia de desenvolvimento do país, tendo um forte impacto na economia nacional, designadamente ao nível da geração de riqueza e emprego pelo que, neste momento, deve merecer uma especial atenção no contexto das medidas de apoio à retoma, tendo em consideração o contributo significativo da atividade para o equilíbrio da balança de transações correntes, contributo esse que pode e deve ser ampliado.

Neste contexto, torna-se agora necessário corporizar as ações e as medidas que o Governo pretende adotar, estando algumas já a ser aplicadas e outras em fase de estruturação, que permitam, no imediato, dar resposta às necessidades do setor, assegurando a sobrevivência do tecido empresarial, em muitos casos composto por microempresas com uma capacidade quase nula de suportar dificuldades de tesouraria, mas, simultaneamente, que permitam vir a apoiar na fase de retoma que se seguirá, projetando o setor para o futuro e potenciando ainda mais o valor que o turismo pode aportar para a economia nacional, apoiando a execução da Estratégia Portugal 2030. Pretende-se desenvolver um plano para estimular a economia e a atividade turística, e que permita superar os objetivos e as metas de sustentabilidade económica, ambiental e social definidas na Estratégia Turismo 27, promovendo o turismo ao longo de todo o ano e em todo o território, destacando-se os temas do apoio ao investimento, da capacitação das empresas e da qualificação dos recursos humanos, os programas de promoção e venda para a colocação dos seus produtos nos mercados. Simultaneamente, o Governo dará prioridade à temática da acessibilidade aérea e da mobilidade, áreas fundamentais para a competitividade do destino.

Este desiderato é, assim, alcançado com o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro que agora é aprovado, definindo-se igualmente as fontes de financiamento que permitem dar-lhe execução.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, adiante designado por Plano, que constitui o anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Definir que o Plano se estrutura nos seguintes quatro pilares de atuação, com os seguintes objetivos:

a) Pilar 1: Apoiar as empresas - visa adotar medidas que preservem o potencial produtivo e o emprego no setor do turismo, apoiando ainda as empresas no processo de consolidação da respetiva estratégia operacional;

b) Pilar 2: Fomentar segurança - visa criar as condições que permitam reforçar a confiança das empresas e dos turistas, bem como reforçar a confiança dos residentes no turismo e na capacidade de este contribuir de forma significativa para o seu bem-estar e para a melhoria da respetiva qualidade de vida;

c) Pilar 3: Gerar negócio - visa gerar negócio para as empresas, globalmente, num cenário de forte concorrência internacional, no contexto do qual Portugal pode e deve assumir um papel de liderança; e

d) Pilar 4: Construir futuro - visa criar as condições para, a médio e longo prazo, se promover uma verdadeira transformação do setor do turismo e posicioná-lo num patamar superior de desenvolvimento, mais sustentável, mais responsável e capaz de gerar mais valor acrescentado.

3 - Determinar que os quatro pilares de atuação referidos no número anterior são decompostos em eixos e medidas programáticas que correspondem a ações específicas, devidamente identificadas no anexo i à presente resolução, as quais, no curto, médio e longo prazo, vão permitir transformar o setor do turismo, criando mais valor e contribuindo de forma expressiva para o crescimento do produto interno bruto e para uma distribuição mais justa da riqueza, e reposicionando o país como um destino internacionalmente reconhecido pelos seus elevados padrões de sustentabilidade e de coesão territorial e social.

4 - Estabelecer que a execução das ações e medidas específicas constantes do Plano se desenvolvem ao longo dos próximos sete anos (2021-2027), em alinhamento com a Estratégia para o Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro.

5 - Orçamentar as ações e as medidas integradas no Plano e definir as respetivas fontes de financiamento, nos termos que constam do anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

6 - Determinar que o modelo de governação do Plano é composto por três níveis:

a) Um nível de coordenação política estratégica assegurado por uma comissão interministerial integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, do planeamento, da cultura, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente e da ação climática, da coesão territorial, da agricultura e do mar;

b) Um nível de acompanhamento e monitorização da implementação assegurado por uma comissão de acompanhamento constituída pelos seguintes elementos:

i) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), que preside;

ii) Um representante da Confederação do Turismo de Portugal;

iii) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;

iv) Um representante de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

v) Um representante de cada entidade regional de turismo;

vi) Um representante do membro do Governo responsável pela área do turismo;

vii) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

viii) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;

ix) Um representante do membro do Governo responsável pela área do planeamento;

x) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;

xi) Um representante do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

xii) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática;

xiii) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

xiv) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura;

xv) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;

c) Um nível operacional, assegurado, em articulação conjunta, pelo Turismo de Portugal, I. P., pelas entidades regionais de turismo e pelas CCDR, no âmbito das competências próprias de cada uma destas entidades, de modo a garantir o apoio à operacionalização do Plano e uma intervenção territorial coerente.

7 - Estabelecer que podem participar nas reuniões da comissão de acompanhamento referida na alínea b) do número anterior outras entidades a convite do Turismo de Portugal, I. P., designadamente, a Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Madeira e a Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia dos Açores.

8 - Definir que são igualmente articulados, entre as entidades referidas na alínea c) do n.º 6, os modelos de financiamento das ações e das medidas do Plano, visando a sua operacionalização, sem prejuízo da autonomia do Turismo de Portugal, I. P., das entidades regionais de turismo, dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas, das autoridades de gestão dos programas operacionais e dos respetivos enquadramentos regulamentares e programáticos.

9 - Determinar que no final do ano de 2023 a comissão de acompanhamento deve proceder a uma avaliação intermédia da execução do Plano, apresentando, ao membro do Governo responsável pela área do turismo, até 31 de janeiro de 2024, um relatório com eventuais propostas de revisão.

10 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de maio de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 1 e 3)

Reativar o Turismo | Construir o Futuro

I - Enquadramento

A Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, consubstancia a visão do Governo para a próxima década e propõe-se constituir no elemento enquadrador e estruturador dos grandes programas de modernização que, com o financiamento de fundos da União Europeia (UE), serão executados nos próximos anos - o Plano de Recuperação e de Resiliência (PRR), o Acordo de Parceria e os Programas Operacionais no âmbito dos fundos da Política de Coesão e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.

Esta estratégia consubstancia a visão da próxima década de recuperação e convergência de Portugal com a Europa, entretanto interrompida com a pandemia da doença COVID-19, assegurando simultaneamente a coesão e a resiliência social e...

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