Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2021

Data de publicação05 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/12/2021/03/05/p/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2021

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços associados à segurança social direta.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na sua redação atual, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.

No âmbito das suas atribuições, compete ao IGFSS, I. P., as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do referido decreto-lei.

Neste âmbito, importa assegurar a arrecadação da receita de valores devidos à segurança social através do sistema de pagamento de serviços disponibilizados pela rede Multibanco - Pagamento de serviços/compras, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo-se de caráter corrente e contínuo.

Neste contexto, para cumprir o objetivo referido, torna-se necessário iniciar as diligências para a celebração de um contrato de aquisição de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta, pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 7 314 445,86, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à contratação de serviços de banco de apoio associado ao multibanco serviço normal - segurança social direta, para um período de 36 meses, até ao montante máximo global de (euro) 7 314 445,86, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso a concurso público com publicação de anúncio no Jornal...

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