Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/10-D/2020/03/19/p/dre
Data de publicação19 Março 2020
SectionSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020

Sumário: Declara a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-19.

Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação, no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, e bem assim a situação epidemiológica da COVID-19 em Portugal;

Atendendo a que a autoridade de saúde do município de Ovar reconheceu que o município se encontra numa situação epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de transmissão se encontra generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas;

Considerando que a avaliação agora efetuada no município de Ovar ainda não é suscetível, pelas suas características demográficas, sociais e económicas, de determinar a metodologia de definição futura dos mecanismos de atuação territorial em matéria de contenção da transmissão comunitária, mas que é fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;

Nesse sentido, pelo Despacho n.º 3372-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, o Primeiro-Ministro e o Ministro da Administração Interna reconheceram antecipadamente, ao abrigo dos artigos 20.º e 30.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual (Lei de Bases da Proteção Civil), a necessidade de declarar a situação de calamidade no município de Ovar.

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei de Bases da Proteção Civil, ao despacho de reconhecimento antecipado sucede a resolução do Conselho de Ministros que declara a situação de calamidade.

Assim:

Nos termos dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Declarar, nos termos do Despacho n.º 3372-C/2020, do Primeiro-Ministro e do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2020, a situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, que vigora até 2 de abril de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

2 - Determinar a adoção das seguintes medidas, de caráter...

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