Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2019

Coming into Force19 Setembro 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/166/2019/09/30/p/dre
Data de publicação30 Setembro 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2019

Sumário: Autoriza o Instituto Politécnico do Porto a realizar a despesa com a aquisição de um prédio urbano e o direito de superfície sobre outro prédio urbano, para a criação do centro de investigação, transferência de tecnologia e inovação PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center.

No âmbito da estratégia nacional de fortalecimento da rede de conhecimento, o Instituto Politécnico do Porto pretende criar o centro de investigação, transferência de tecnologia e inovação PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center, o qual visa agregar a quase totalidade dos atuais centros de investigação das escolas do Instituto Politécnico do Porto num único espaço físico. Este centro, para além de permitir dotar os atuais centros de investigação de instalações definitivas e de acordo com as suas necessidades, permite, ainda, criar um ecossistema de conhecimento, ciência, transferência e reprodução em sintonia com as melhoras práticas internacionais.

Atendendo ao aumento do número de estudantes do Instituto Politécnico do Porto, a transferência dos centros de investigação para um novo espaço permite ainda melhorar áreas fundamentais em algumas escolas, a nível de ensino e de apoio ao ensino, tais como salas de aulas e laboratórios e salas de estudo e biblioteca.

A criação do PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center assume reconhecido interesse público, indo ao encontro da missão do Instituto Politécnico do Porto de contribuir para o desenvolvimento da investigação e transferência aplicada de tecnologia e de conhecimento e reforçando o compromisso com o desenvolvimento sustentável da região em que se insere, num quadro de referência internacional.

Para a instalação do PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center, o Instituto Politécnico do Porto carece de uma área de dimensões adequadas, com proximidade aos principais centros de investigação das escolas do Instituto Politécnico do Porto e com características específicas, tais como gabinetes de trabalho, salas de reuniões, espaços laboratoriais, letivos e sociais.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

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