Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019

ELIhttps://data.dre.pt/eli/resolconsmin/77/2019/05/02/p/dre/pt/html
Data de publicação02 Maio 2019
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece que Portugal deve almejar um futuro próspero, estimulando-se, em todos os domínios, a criatividade e a inovação, que permitam responder com sucesso aos desafios sociais, económicos e ambientais, definindo assim como sua prioridade a inovação.

Neste contexto, o Governo tem apostado, com os olhos postos no futuro, na diferenciação, renovação e atualização permanente a vários níveis, concretizando esta inovação no desenho das várias políticas públicas.

Em particular quanto ao setor da saúde, a aposta no investimento e na inovação tecnológica consubstancia, assim, um desígnio claro do XXI Governo Constitucional, que tem como seu desiderato essencial dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de infraestruturas e equipamentos indispensáveis à prossecução da sua missão de prestação de cuidados de saúde de qualidade a toda a população, na concretização daquele que é o seu papel estruturante de garantir o direito fundamental à proteção da saúde.

Deste modo, tem sido prosseguida uma melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários e da qualidade dos cuidados de saúde prestados às pessoas, expandindo-se e melhorando-se a capacidade instalada, com um reforço de políticas e programas de saúde.

Assim, no esforço que tem sido feito de acompanhar a recuperação económica do País com a recuperação do SNS, pretende-se agora alavancar, dentro das disponibilidades e recursos disponíveis, o investimento, a recuperação e a melhoria de infraestruturas e equipamentos do setor da saúde, numa lógica de permanente melhoria da promoção e garantia do direito à proteção da saúde através do SNS e de outras instituições públicas, assegurando não só um melhor acesso das pessoas aos cuidados de saúde de qualidade como também a obtenção de ganhos em saúde.

Dentro desta mesma ótica, considera-se importante também dotar o Hospital das Forças Armadas/Polo de Lisboa (HFAR/PL) de uma estrutura de saúde atualizada e que garanta um elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, pelo que se inclui também este estabelecimento hospitalar entre o investimento a definir, como medida determinante para o seu melhor funcionamento.

Estima-se atingir, neste âmbito, um montante total de investimento superior a 90 milhões de euros, financiado em parte por investimento nacional, o qual é complementado por verbas provenientes de financiamento comunitário.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21...

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