Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019
ELI | https://data.dre.pt/eli/resolconsmin/5/2019/01/10/p/dre/pt/html |
Data de publicação | 10 Janeiro 2019 |
Seção | Serie I |
Órgão | Presidência do Conselho de Ministros |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2019
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da respetiva unidade ministerial de compras, pretende proceder à aquisição centralizada de serviços de cópia e impressão, para um período de 36 meses, para a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá o valor estimado de (euro) 6 804 705,00, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e que abrangerá os anos de 2019, 2020 e 2021, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da aquisição centralizada de serviços de cópia e impressão para os anos de 2019, 2020 e 2021, no montante global máximo de (euro) 6 804 705,00, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Estabelecer que a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é assegurada por cada uma das entidades adjudicantes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
3 - Estabelecer que o montante fixado no anexo à presente resolução para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades adjudicantes, nos termos do anexo à presente resolução.
5 - Autorizar a...
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