Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017

Data de publicação28 Dezembro 2017
SeçãoSerie I
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional e as Grandes Opções do Plano para 2016-2019, aprovadas pela Lei n.º 7-B/2016, de 31 de março, definem o apoio aos atletas e técnicos de alto rendimento, aos projetos olímpico e paralímpico e à participação desportiva de alto rendimento como uma medida de promoção do desporto enquanto forma de realização pessoal e para uma vida saudável.

No âmbito das suas atribuições, o Estado deve garantir que todos têm direito à cultura física e ao desporto, como consagrado no n.º 1 do artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa.

O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, estabelece que incumbe à Administração Pública na área do desporto apoiar e desenvolver a prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente o alto rendimento e as seleções nacionais.

O artigo 39.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, refere que compete ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar a prática do desporto de alta competição pela pessoa com deficiência, mediante, nomeadamente, a criação de estruturas adequadas e formas de apoio social.

Ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., compete nomeadamente garantir a igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e a valorização das pessoas com deficiência, assim como concretizar a política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência ou incapacidade.

Ao Comité Paralímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Paralímpicos e nas demais competições desportivas realizadas sob a égide do Comité Paralímpico Internacional.

A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e pelo Instituto Nacional para a...

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